O policial Paulo Humberto Mangini, preso desde julho de 2005, acusado de cuidar de recursos financeiros destinados à facção criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC), continuará preso. A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) arquivou seu pedido de habeas-corpus. Na época da prisão, Mangini era investigador do Grupo Armado de Repressão a Roubos e Assaltos (Garra) e foi denunciado por formação de quadrilha. O policial pediu, liminarmente, a expedição do alvará de soltura e a confirmação do direito à liberdade provisória. A defesa sustentou excesso de prazo na prisão cautelar e ressaltou, também, que outro habeas-corpus ajuizado no Superior Tribunal de Justiça ainda não foi julgado, ?nem tampouco há previsão para que ocorra". Os ministros do STF negaram o pedido pois é proibida a concessão de liminar pelo Supremo quando o mesmo pedido foi negado pelo Superior Tribunal de Justiça ou ainda não teve o mérito julgado.
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