Portugal facilita regras para entrada de brasileiros; entenda

Concessão de vistos será feita pelo consulado, sem necessidade mais de análise prévia do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF)

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Atualização:

Conseguir autorização para entrar em Portugal vai ficar mais fácil para brasileiros. O Conselho de Ministros de Portugal aprovou nesta quinta-feira, 1º, um acordo que flexibiliza a exigência de procedimentos e documentações para entrada, permanência e saída de brasileiros e vindos de outros países lusófonos. As alterações começam a valer no dia 25 de setembro.

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Segundo o comunicado do órgão lusitano, “as alterações aprovadas promovem a mobilidade e a liberdade de circulação no espaço da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa”. Os demais membros dessa rede são Angola, Brasil, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Guiné Equatorial, Moçambique, São Tomé e Príncipe e Timor-Leste.

Com as mudanças, a concessão de vistos de curta duração, de estada temporária ou de residência para cidadãos dos países de língua portuguesa não precisará ser analisada previamente pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF). A liberação será feita pelo consulado.

Brasileiros terão mais facilidades para visitar cidades portuguesas como Porto Foto: Erika Mailman / Washington Post

Advogados ouvidos pelo Estadão informaram que mais detalhes sobre a simplificação de documentação exigida, formulários para a solicitação de vistos e prazos ainda devem ser repassados pelas representações consulares de Portugal no Brasil. A reportagem tentou contato com o Consulado Geral de Portugal em São Paulo e o Vice-Consulado de Portugal em Curitiba durante a sexta-feira, mas não obteve retorno até as 18 horas.

Cidadãos brasileiros não precisam de visto para entrar em Portugal para fazer turismo, negócios, cobertura jornalística e missões culturais, desde que por um período de 90 dias. Este prazo pode ser prorrogado em Portugal mediante autorização do SEF, não podendo a prorrogação ultrapassar 90 dias. Para qualquer outra situação é exigido visto aos cidadãos brasileiros.

Pelas regras vigentes até agora, mesmo para os casos de isenção de visto havia algumas exigências, como apresentação de passaporte com validade mínima superior em, pelo menos, 3 meses à duração da estada prevista, do bilhete de viagem aérea (ida e volta), de comprovantes de alojamento, de vínculo laboral ou atividade profissional no Brasil (declaração emitida pela entidade patronal, pública ou privada) e de recursos financeiros para financiar a estadia, equivalentes a € 75 por cada entrada em território nacional, acrescidos de € 40 por cada dia de permanência.

“Estas novas regras permitem que os cidadãos de um Estado membro possam obter uma concessão liminar e imediata de visto, através da simplificação e dispensa de diversos requisitos e procedimentos de análise. No entanto, é importante deixar claro que é necessário atender às exigências, por menores que sejam”, afirma o advogado Alexandre Thiago Hennies, do Hofstaetter Tramujas e Castelo Branco Advogados Associados.

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Mão de obra

As flexibilizações das regras para países lusófonos são uma resposta para a necessidade crescente de mão de obra em Portugal e uma tentativa de revitalizar a economia nacional. O país europeu tem levado à frente uma série de mudanças nas normas de migração. Em julho, alterações na Lei dos Estrangeiros (Lei 23/2007) também facilitaram a entrada e permanência no país.

“O novo regime busca facilitar para aqueles que buscam oportunidades de trabalho, estudo e moradia em Portugal. Isso é especialmente importante para os brasileiros, em vista da situação econômica e social atual. Para os trabalhadores, com certeza haverá facilidades, especialmente para aqueles que atuam em áreas com mais oportunidades em Portugal”, avalia o advogado.

Um novo visto foi criado especificamente para pessoas que pretendem procurar emprego em Portugal. Ele tem duração de 120 dias, que pode ser prorrogada por mais 60 dias. Para quem conseguir um contrato de trabalho, é concedido o direito de pedir autorização para residência no país. Quem não encontrar emprego, precisa retornar ao país de origem, mas pode tentar novamente obtendo o mesmo tipo de visto após o prazo de um ano.

Vistos de estada temporária e de residência também poderão ser concedidos aos nômades digitais, profissionais que trabalham em regime remoto.

Visto para estudantes

A concessão do visto para estudantes do ensino superior também não precisa mais passar pela aprovação do SEF, que costumava levar cerca de dois meses, em casos em que o solicitante tenha sido aprovado em uma instituição de ensino.

Basta apresentar o comprovante de matrícula. A autorização de residência concedida a estudantes do ensino superior tem validade de dois anos, e pode ser renovada pelo mesmo período de tempo.

Vistos para familiares

Pessoas que acompanham membros da família que já contam com vistos de estada temporária ou de residência também terão sua entrada permitida em Portugal.

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Quando o visto de residência para agrupamento e reagrupamento familiar for emitido, números de identificação fiscal, de segurança social e do serviço nacional de saúde serão automaticamente atribuídos.

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