Mudança de lei que pode facilitar nacionalidade portuguesa para brasileiros entra em vigor; entenda

Após sanção do presidente de Portugal, Marcelo Rebelo de Sousa, a lei foi publicada no Diário da República no dia 5 de março deste ano, passando a valer a partir desta segunda-feira, 1º de abril

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Foto do author Renata Okumura
Atualização:

Começou a valer a partir desta segunda-feira, 1º, uma alteração na Lei da Nacionalidade Portuguesa que poderá beneficiar brasileiros e outros cidadãos estrangeiros que moram no país europeu de forma regular e querem solicitar a nacionalidade portuguesa por tempo de residência. Trata-se de uma mudança na regra de contagem para a obtenção do documento. Outras mudanças também fazem parte da legislação.

Depois de aprovação pelo Parlamento português em 5 de janeiro deste ano, a lei foi promulgada pelo presidente de Portugal, Marcelo Rebelo de Sousa, em 24 de fevereiro. A décima alteração à Lei n.º 37/81, de 3 de outubro de 1981, foi publicada no Diário da República no dia 5 de março.

Mudança na regra de cálculo para obter a nacionalidade portuguesa, por meio do título de residência

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O prazo de cinco anos de residência legal no país para ter direito à nacionalidade lusitana não mudou. A alteração envolve a contagem para conseguir o documento e não da emissão deste tipo de autorização.

“Para efeito da contagem do prazo legal previsto na lei, será considerado igualmente o tempo decorrido desde o momento em que foi requerida a autorização de residência temporária. Então, desde que a pessoa tenha ido até o antigo SEF, que é a atual Agência para a Integração, Migrações e Asilo (Aima), tenha pago a taxa para o título de residência temporário e tenha feito ali o requerimento para o título de residência”, disse Ema C. de Oliveira Martins, do escritório Martins & Oliveira Advogados.

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O Castelo de São Jorge, o centro histórico de Lisboa, o Rio Tejo e a Ponte 25 de abril em Lisboa. Foto: Kavalenkava Volha

O que é o título de residência?

É diferente do visto, que pode ser, por exemplo, de trabalho ou estudo e solicitado ainda no Brasil, junto ao Consulado. O título de residência, por sua vez, é a permissão para residir de forma regular que o brasileiro ou estrangeiro de outro país pode solicitar junto ao órgão de imigração de Portugal. Assim, mediante este título, o estrangeiro estará autorizado a morar no país por determinado tempo, conforme o tipo de autorização.

Ao chegar em Portugal com o visto, o interessado deverá solicitar o título de residência em Portugal, também conhecido como autorização de residência. Para cada tipo de categoria - estudo ou trabalho, por exemplo -, há uma documentação específica que deverá ser apresentada.

“Muitas vezes, demora até dois anos para ser concedido o título de residência. Esses dois anos de espera eram desconsiderados na contagem para ter direito à nacionalidade portuguesa”, acrescenta a advogada.

Quem pode obter a nacionalidade portuguesa por tempo de residência?

  • Pessoa que resida legalmente em Portugal há pelo menos cinco anos, indepentendemente de trabalhar ou estudar (veja como funciona a contagem acima);
  • Seja maior de idade;
  • Não traga ameaças ao país;
  • Pata ter a nacionalidade por tempo de residência não é preciso ter imóvel em Portugal;
  • Cumprimento de outros requisitos legais, que possam ser solicitados.

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Artigo referente aos netos, mais precisamente na comprovação dos laços efetivos com a comunidade portuguesa

Trata-se mais precisamente da comprovação dos laços efetivos com a comunidade portuguesa. “Isso é comprovado a partir do conhecimento suficiente da língua portuguesa e também da não condenação em uma pena de prisão igual ou superior a três anos”, afirma Ema.

Nova lei da nacionalidade beneficia filhos reconhecidos na maioridade

Outro artigo da lei da nacionalidade portuguesa que teve alteração envolve filhos reconhecidos na maioridade.

Até então, a obtenção do documento só é concedida para os filhos reconhecidos na menoridade. Com a alteração na lei, o reconhecimento mesmo na maioridade também dá o direito ao pedido da nacionalidade portuguesa.

“A outra possibilidade de obter a nacionalidade portuguesa é para quem foi registrado na maioridade. A lei vem, na verdade, para ‘corrigir’ essa questão, dando a possibilidade de os filhos reconhecidos na maioridade também terem o direito de obter a nacionalidade portuguesa”, disse a advogada.

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Ainda segundo ela, o filho será reconhecido na maioridade, desde que alguns requisitos sejam cumpridos. “Quem foi registrado na maioridade poderá obter a nacionalidade portuguesa originária, mas deve cumprir requisitos. Primeiro, fazer a homologação da sentença estrangeira que é o reconhecimento e a revisão da sentença, caso o reconhecimento tenha ocorrido no estrangeiro. Neste caso, o pedido da nacionalidade deve ser feito em até três anos, seguintes ao trânsito em julgado. Então, é importante que a pessoa que quer obter a nacionalidade por essa via deve lembrar que tem o prazo de até três anos para solicitar”, acrescenta Ema.

Judeus sefarditas

A lei também traz alterações para descendentes dos judeus sefarditas expulsos de Portugal a partir do século XV com relação ao direito de ter a nacionalidade portuguesa.

A pessoa ter direito de obter a nacionalidade portuguesa, pela via sefardita, terá que comprovar os laços efetivos com a comunidade portuguesa, como acontece hoje, e comprovar a residência em Portugal por período de três anos corridos ou intercalados.

“Demonstrem a tradição de pertença a uma comunidade sefardita de origem portuguesa, com base em requisitos objetivos comprovados de ligação a Portugal, designadamente apelidos, idioma familiar, descendência direta ou colateral. Tenham residido legalmente em território português pelo período de pelo menos três anos, seguidos ou interpolados”, conforme consta na publicação.

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As mudanças já estão valendo?

Sim. Após a aprovação pelo Parlamento português em 5 de janeiro deste ano e promulgação do presidente de Portugal, Marcelo Rebelo de Sousa, em 24 de fevereiro, a alteração da Lei da Nacionalidade em 2024 foi publicada no Diário da República no dia 5 de março. Como a data para começar a valer a nova regra ocorre no primeiro dia do mês seguinte à publicação, a lei entrou em vigor a partir desta segunda-feira.

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