Ao chegar em Portugal com visto para estudar ou trabalhar, por exemplo, o brasileiro deve solicitar o título de residência, também conhecido como autorização de residência. Este pedido é feito junto à Agência para a Integração, Migrações e Asilo (Aima), que tem representações em distintas localidades.
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Para cada tipo de solicitação, há uma documentação específica a ser apresentada. Nos últimos meses, brasileiros têm relatado dificuldade para conseguir realizar agendamento junto à Aima para regularizar a situação no país europeu. Isso tem ocorrido desde que o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) foi transformado em Aima.
Em nota, o Ministério das Relações Exteriores disse que dialoga com as autoridades migratórias portuguesas sobre o assunto. “A questão é examinada, por exemplo, no âmbito das reuniões anuais da Subcomissão Brasil-Portugal de Assuntos Consulares e Circulação de Pessoas, nas quais são tratados temas de interesse da comunidade brasileira em Portugal”, afirmou o ministério.
Segundo a pasta, como medida para apoiar os brasileiros em Portugal, o Brasil passou a disponibilizar, desde julho de 2023, após coordenação com as autoridades portuguesas, certificados de nacionalidade digitais para obtenção do estatuto de igualdade, com ferramentas de verificação via código QR.
“O prazo para recebimento do documento, necessário para o reconhecimento da equiparação dos direitos dos brasileiros em Portugal ao dos portugueses, passou de até quatro meses para até cinco dias úteis”, acrescenta o ministério.
Veja a seguir quais documentos são necessários para quem está fazendo algum tipo de solicitação.
Título de residência em Portugal - para trabalho:
É o caso de brasileiros que viajaram com visto temporário para trabalhar ou para procurar trabalho, por exemplo, e agora precisam obter o documento para continuar trabalhando legalmente no país europeu.
- Título de residência válido ou caducado em até seis meses - no caso de renovação do documento;
- Passaporte ou outro documento de viagem válido;
- Comprovante dos meios de subsistência, conforme previsto na portaria 1563/2007, de 11 de dezembro de 2007, em regra por meio da apresentação da declaração de rendimentos/nota de liquidação do IRS;
- Comprovante de que dispõe de alojamento;
- Autorização para consulta do registro criminal português pelo Aima;
- Comprovante da situação fiscal regularizada;
- Comprovante da situação regular perante a segurança social;
No caso de atividade profissional subordinada: declaração de entidade empregadora confirmando a manutenção de relação laboral ou novo contrato de trabalho.
No caso de atividade profissional independente: declaração de rendimentos e contrato de prestação de serviços ou requerimento para verificação da declaração de IRS junto da administração tributária, por forma a atestar a manutenção de atividade.
Título de residência em Portugal - para estudo:
No caso de brasileiros que viajaram com visto de estudante solicitado no Brasil, mas que precisam renovar a permanência para manter os estudos no país europeu de forma regular.
- Título de residência válido ou caducado há menos de seis meses - no caso de renovação do documento;
- Passaporte ou documento de viagem válido;
- Comprovante de meios de subsistência (por exemplo, a declaração de IRS, recibos de vencimento e contrato de trabalho, recibos verdes);
- Comprovante de alojamento (por exemplo, comprovante emitido pela Junta de Freguesia ou contrato de arrendamento e o último recibo da renda, ou o contrato de compra e venda ou registro de imóvel);
- Matrícula na instituição de ensino;
- Comprovante da situação fiscal regularizada, quando aplicável;
- Comprovante da regularidade da situação perante a segurança social, quando aplicável;
- Autorização para consulta de registro criminal (exceto se for menor de 16 anos);
- Pode ser necessário apresentar outros comprovantes.
Solicitação do reagrupamento familiar:
O reagrupamento familiar, também chamado de Visto D6, é uma permissão utilizada para que os familiares de um portador de visto ou cidadão português também morem legalmente em Portugal.
- Autorização de Residência do cidadão que se encontra a residir em território nacional;
- Passaporte válido;
- Comprovante de entrada legal em Portugal;
- Comprovantes dos vínculos familiares invocados (autenticados);
- Comprovante de residência (como proprietário, arrendatário, subarrendatário, usufrutuário, comodatário, entre outras).
“Nas situações em que habita no local por ser proprietário ou usufrutuário, deve apresentar certidão de registro predial ou disponibilização do respectivo código de acesso para comprovar o direito de propriedade ou o direito de usufruto”, afirma Ema C. de Oliveira Martins, advogada e COO da Start! Be Global, agência que realiza o agendamento na Aima por via administrativa no Tribunal de Portugal.
“Ou nas situações em que habita no local como arrendatário ou locatário, entre outras, declaração do senhorio do imóvel ou da entidade alojadora, com menção da situação jurídica subjacente ao direito de uso do imóvel”, acrescenta a advogada.
Conforme a advogada, a alta demanda de estrangeiros solicitando o agendamento, e a mudança de Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) para Aima acabou por afetar os trâmites. “Não há tantos profissionais trabalhando no órgão e acumulou o número de processos”, afirma Ema.
Veja a seguir mais documentos relacionados ao pedido de renovação do agrupamento familiar:
- Comprovante de meios de subsistência;
- Registro criminal do país da nacionalidade do familiar a reagrupar ou registro criminal do país onde este residia há mais de um ano, antes de residir em Portugal (autenticados).
Documentos específicos:
- Certidão de casamento;
- Relatório médico a atestar a incapacidade, ou a declaração judicial da interdição/inabilitação ou decisão que decretou a adoção ou certidão de nascimento;
- Filhos maiores a cargo, documento comprovativo da dependência econômica e da matrícula no estabelecimento de ensino em Portugal;
- Autorização escrita do progenitor não residente por autoridade consular portuguesa ou cópia da decisão que atribui a confiança legal do filho e/ou da filha menor ou a tutela do incapaz ao residente ou ao seu cônjuge;
- Comprovantes de dependência econômica e de relação familiar, nomeadamente transferências efetuadas para o país de origem ou decisão que decretou a tutela, acompanhada de certidão da decisão da autoridade nacional que a reconheceu;
- Apresentação de documentos que comprovem a existência da união de fato há mais de dois anos.
Dependendo do tempo que vive em Portugal, outra forma de regularizar a situação no país europeu é por meio da nacionalidade portuguesa por tempo de residência.
Veja a seguir quem tem direito ao benefício:
- Pessoa que resida legalmente em Portugal há pelo menos cinco anos, indepentendemente de trabalhar ou estudar (da data de emissão do título de residência);
- Seja maior de idade;
- Não traga ameaças ao país;
- Para ter a nacionalidade por tempo de residência, não é preciso ter imóvel em Portugal;
- Cumprimento de outros requisitos legais, que possam ser solicitados.
Existem ainda outras formas de adquirir a nacionalidade portuguesa. Confira aqui cada uma delas, de acordo com o Justiça de Portugal.
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