O 1º Tribunal do Júri do Rio de Janeiro condenou, na noite desta terça-feira, dia 23, o motorista Roberto Costa Junior a 18 anos e quatro meses de prisão em regime fechado pela morte do empresário Arthur Sendas, em 20 de outubro do ano passado. Ele foi considerado culpado pelo júri por homicídio duplamente qualificado (por motivo fútil e uso de recurso que dificultou a defesa da vítima). O réu foi condenado também a dois anos de reclusão em regime inicialmente aberto por porte ilegal de arma.
Filho de família simples, Sendas tinha 73 anos e foi dono da rede de supermercados Sendas, então o maior grupo empresarial do Estado do Rio. Ao longo do julgamento, que começou às 14h30, foram ouvidas quatro testemunhas de acusação. A principal delas, a empregada doméstica Cláudia Martins, funcionária da família Sendas, negou que tenha havido discussão entre o ex-patrão e o motorista, como Costa Júnior havia afirmado.
Cláudia contou que o motorista chegou ao apartamento da família Sendas e pediu para falar com o empresário. "Quando o 'seu' Arthur chegou à cozinha, fui andando atrás dele para ir para o meu quarto. Virei então para a direita e ele abriu a porta que dava para a área. Eu tinha dado apenas uns quatro passos quando ouvi o tiro, ou seja, 'seu' Arthur foi baleado assim que colocou os pés na porta e não houve nenhum diálogo entre ele e o assassino", disse ela.
Segundo a viúva de Sendas, o marido não queria atender o motorista, mas o rapaz insistiu, dizendo que o pai havia sofrido um acidente - Roberto Costa era motorista da família Sendas havia muitos anos. Costa também depôs e disse que o filho contou que atirara acidentalmente no patrão. Costa Júnior dirigia para o neto de Sendas, João Arthur Sendas. O rapaz, que estava viajando no dia do crime, disse que chegou a ver o réu armado algumas vezes, antes do crime. João Arthur disse que não sabe dizer quem teria interesse na morte do avô.
O advogado do réu dispensou todas as testemunhas de defesa, inclusive a mãe de João Arthur, Carla Silveira Melo, ex-nora de Sendas. O juiz Fábio Uchoa, do 1º Tribunal do Júri, leu a sentença no final da noite de terça-feira.
O advogado do motorista, José Maurício Neville, afirmou em plenário que irá recorrer da sentença. Para ele o júri - formado por quatro mulheres e três homens - votou contrariamente às provas contidas no processo. Durante os debates, ele pediu aos jurados que desclassificassem o crime para homicídio culposo (quando não há a intenção de matar).
A promotora Patrícia Glioche classificou o crime como "covarde" e uma "traição", motivado pela simples suspeita de Júnior de que seria demitido por Sendas. "Essa futilidade nos aterroriza. Só uma pessoa que fosse da inteira confiança da família poderia entrar naquela casa. O que houve foi uma verdadeira traição", afirmou. Ela também disse que vai recorrer por considerar a pena baixa.
Atualizado às 15h11 para acréscimo de informações.
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