Justiça libera aplicativo Uber na cidade do Rio

Limitar obtida pela empresa autoriza serviço mesmo após sanção de lei que proíbe carros particulares transportarem passageiros

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Atualizado às 19h10

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RIO - O aplicativo Uber, que conecta passageiros a motoristas particulares, obteve na Justiça liminar que autoriza o funcionamento na cidade do Rio mesmo após sancionada, no último dia 30, a Lei Complementar 159/2015, que proíbe carros particulares de realizarem transporte individual remunerado, restringindo a atividade a taxistas licenciados. A liminar da juíza Mônica Ribeiro Teixeira, da a 6ª Vara da Fazenda Pública, determina que o órgão que impedir as atividades dos motoristas do aplicativo estará sujeito a multa de R$ 50 mil. 

"A atividade empresarial dos impetrantes, por meio de plataforma tecnológica, conecta prestadores e consumidores de serviços de transporte individual de passageiros, sendo importante ser questionada a existência de legítima justificativa para que o Estado, por meio de regulação, impeça tal atividade", escreveu a juíza na liminar, expedida na quinta. Ela argumenta que "não pode o Estado, de forma geral, proibir atividade econômica lícita, aberta à iniciativa privada e à livre concorrência, sob pena de afrontar garantias constitucionais".

Na decisão, a juíza proíbe o Departamento de Transportes Rodoviários do Estado do Rio de Janeiro (Detro-RJ) e a Secretaria Municipal de Transportes de praticar "atos que restrinjam ou impossibilitem o exercício da atividade econômica dos impetrantes". Estão vetadas, portanto, as aplicações de multas e a apreensão de veículos ou da carteira de habilitação de motoristas da Uber. A multa fixada é de R$ 50 mil para cada ato em descumprimento à decisão. 

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Além de proibir a Uber, a Prefeitura do Rio anunciou, no fim do no mês passado, que pretende criar um serviço público semelhante ao aplicativo para o celular, que será obrigatório para os taxistas e que permitirá à população fazer reclamações. Segundo a Secretaria Municipal de Transportes, uma comissão avaliará as propostas de empresas de tecnologia interessadas em elaborar o aplicativo por meio de chamamento público. 

De acordo com a lei complementar sancionada pelo prefeito Eduardo Paes (PMDB), é prerrogativa exclusiva dos taxistas "a realização de contrato de transporte individual remunerado de passageiros com precificação baseada em custo, tempo parado e quilometragem". 

Em nota, a Uber informou que "continua operando no Rio de Janeiro". A Procuradoria Geral do Município do Rio divulgou que ainda não foi notificada sobre a decisão. 

O prefeito de São Paulo, Fernando Haddad (PT), publicou, na quinta, decreto no qual cria uma nova modalidade de táxi na cidade, disponível por aplicativo e que inclui apenas carros pretos com quatro portas e até cinco anos de uso, características semelhantes aos veículos da Uber. O prestador desse serviço será tributado mensalmente por uma "licença especial", com valor ainda a ser definido, mas menos que as taxas pagas por taxistas.

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