SÃO PAULO - Assédio sexual é crime e não pode ser praticado em nenhuma circunstância. Para orientar mulheres sobre como proceder diante de investidas indesejadas, que aumentam em períodos como o carnaval, o Núcleo Especializado de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher, da Defensoria Pública de São Paulo, elaborou o folder Vamos falar sobre assédio sexual.
"Andar pelas ruas e ouvir um comentário obsceno sobre o seu corpo é um elogio? Ouvir uma cantada no ambiente de trabalho é algo natural? Ser 'encoxada' no transporte público faz mesmo parte da rotina das grandes cidades? A resposta para todas essas perguntas é 'não'. Tudo isso é assédio sexual", diz a Defensoria. Confira abaixo os principais pontos:
1. O que é assédio sexual?
É uma manifestação sensual ou sexual, sem o consentimento da pessoa a quem se dirige. Geralmente, são abordagens grosseiras, ofensas e propostas inadequadas que constrangem, humilham e amedrontam.
2. Uma cantada pode ser considerada assédio?
Qualquer investida precisa ter o consentimento da outra parte. Muitas mulheres afirmam ter medo de sofrer violências piores se reagirem negativamente a uma abordagem. Dizer coisas desagradáveis ou invasivas é crime, classificado como importunação ofensiva ao pudor.
3. "Passar a mão" em alguém é considerado crime?
Sim, tocar as partes íntimas de qualquer pessoa sem que haja consentimento pode ser enquadrado como estupro.
4. Qual é a diferença entre paquera e assédio?
Uma paquera acontece com consentimento das duas partes. É legítima, cria uma conexão com outra pessoa, não causa medo nem angústia e aceita "não" como resposta. O assédio é uma imposição e não aproxima as duas pessoas.
5. É aceitável praticar assédios em ambientes mais descontraídos, como casas noturnas ou durante o carnaval?
Não, o consentimento deve ser dado por livre e espontânea vontade. Ausência de "não" ou o silêncio também não significam consentimento.
6. O que fazer em caso de assédio sexual?
A vítima precisa agir e denunciar imediatamente. Ela deve procurar um policial militar mais próximo ou, se estiver em ambiente privado, o segurança do local.
7. Como identificar o agressor?
A vítima deve tentar memorizar características físicas e trajes. Fotos também ajudam autoridades a identificar o agressor.
8. Por que é importante denunciar?
As denúncias evitam que mulheres sejam tratadas como objetos sexuais, sem controle sobre a própria sexualidade e submissas a papéis sociais tradicionais.
9. Qual o impacto do assédio sexual para a vítima?
Os assédios podem prejudicar a saúde física e mental, provocando ansiedade, depressão, perda ou ganho de peso, dores de cabeça, estresse e distúrbios do sono.
10. Chamar uma desconhecida de "gostosa", "delícia", "linda", "princesa" é elogio?
Não, o que está por trás do assédio não é a vontade de elogiar, mas uma tentativa de mostrar poder e intimidar a mulher.
11. Ao usar decote ou saia, a mulher está pedindo para ser abordada?
Não, uma mulher tem o direito de se vestir como quiser. A responsabilidade é sempre do assediador, nunca da assediada.
Caso precise de ajuda, a mulher pode procurar:
Delegacia de Defesa da Mulher (www.policiacivil.sp.gov.br);
Disque 180 (Central de Atendimento à Mulher);
Secretaria de Políticas para as Mulheres (ouvidoria@spm.gov.br e spmulheres@spmulheres.gov.br);
Metrô de São Paulo (SMS para 11 9-7333-2252);
CPTM (SMS para 11 9-7150-4949);
Núcleo Especializado de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher da Defensoria Pública (telefone: 11 3101-0155, ramal 233 ou 238; e-mail: nucleo.mulher@defensoria.sp.gov.br).
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