O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) aprovou por unanimidade um parecer que define como inconstitucional o Projeto de Lei 2.253/2022, que limita saidinhas de presos em datas comemorativas e exige exames criminológicos para alterações de regime.
- Os conselheiros consideraram nesta segunda-feira, 25, que a medida viola direitos humanos e representa um obstáculo à ressocialização de detentos.
“As saídas temporárias configuram uma espécie de concretização do direito ao convívio familiar, educacional, profissional e social com vistas ao fortalecimento de perspectivas de vida após a experiência prisional. Ao mesmo tempo, potencializam a própria segurança pública ao passo em que preparam o retorno gradual do custodiado para o convívio social”, diz o parecer de autoria do conselheiro da OAB Cristiano Barreto. A análise do tema foi proposta pelo conselheiro federal Alberto Zacharias Toron.
- O projeto de lei em questão já passou pelo Senado e foi aprovado em votação simbólica pela Câmara dos Deputados na semana passada.
- O texto altera o que é atualmente aplicado pela Lei de Execução Penal, que permite saída temporária de presos com bom comportamento e que cumpram pena em regime semiaberto para visitar familiares, realizar cursos e atividades de trabalho.
A definição com relação a proposta passa agora pelas mãos do presidente Lula que define se irá vetar ou sancionar o novo texto que extingue o benefício.
O parecer aprovado pelos conselheiros da OAB será encaminhado ao presidente para que “as razões sejam levadas ao conhecimento como forma de humilde contribuição à formação do convencimento presidencial’. Caso Lula ainda assim defina pela sansão, o Conselho pretende encaminhar a pauta ao Supremo Tribunal Federal (STF).
“Com o fim de reparar a lesão a preceitos fundamentais constitucionais, que promoveu e que configuram um retrocesso social em matéria de direitos fundamentais”, diz o documento
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