O Supremo Tribunal Federal (STF) negou hoje um pedido de habeas corpus a Robson André da Silva, o Robinho Pinga, para ele retornar do presídio federal em Catanduvas, no Paraná, ao sistema prisional do Rio de Janeiro. Considerado pela Polícia Civil um dos maiores distribuidores de drogas e de armas para favelas cariocas, Robinho Pinga foi preso em dezembro de 2005 por policiais da Divisão de Repressão a Armas e Explosivos (Drae) da Polícia Civil. Em janeiro de 2007, por decisão da Vara de Execuções Penais do Rio, ele e outros onze condenados foram transferidos para o presídio federal de Catanduvas por 120 dias, sendo submetidos ao Regime Disciplinar Diferenciado (RDD). O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou um habeas corpus para manter o condenado preso. O relator do caso, ministro Menezes Direito, alegou que, apesar dos argumentos da defesa, a decisão questionada não é ilegal. Isto porque os fatos narrados nos autos são de "extrema gravidade e demandam análise profunda do contexto em que se deu a transferência do paciente para o Presídio Federal no Estado do Paraná, a fim de verificar se é necessária, ou não, a permanência dele naquele presídio por mais algum tempo".
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