STF retira da pauta julgamento sobre descriminalização do porte e uso de drogas para consumo próprio

Paralisado desde 2015, caso estava previsto para ser retomado na última quarta-feira, 24

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Por Redação

O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou mais uma vez o julgamento que trata da possível descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal. A análise do caso estava agendada para a última quarta-feira, 24, mas foi retirada da pauta do plenário e ainda não tem data para ser retomada.

A assessoria do Supremo disse que a presidente da Corte, ministra Rosa Weber, a quem cabe administrar a pauta, analisa nova data para remarcar o julgamento do caso, que foi iniciado há oito anos.

Ministra Rosa Weber ainda não decidiu data em que o julgamento sobre a possível descriminalização do porte de drogas para consumo próprio deve ser incluído novamente na pauta do STF Foto: Nison Jr. / STF

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O julgamento foi interrompido por um pedido de vista do ministro Teori Zavascki ainda em 2015. Três anos depois, o ministro Alexandre de Moraes encaminhou o caso para a fila da pauta, mas desde então ele não foi discutido em plenário.

O recurso extraordinário que chegou ao STF contesta a punição prevista especificamente para quem “comprar, guardar ou portar drogas sem autorização para consumo próprio”. Hoje, segundo o artigo 8 da Lei 11.343/06, as penas previstas variam entre “advertência sobre os efeitos das drogas”, “prestação de serviços à comunidade” e “medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo”.

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Três ministros já votaram a favor da descriminalização, entre eles o relator do caso, Gilmar Mendes. Em seu entendimento, a legislação atual afeta “o direito ao livre desenvolvimento de personalidade para diversas manifestações” e “parece ofender de forma desproporcional a vida privada e a autodeterminação”.

Os ministros Edson Fachin e Luís Roberto Barroso acompanharam o voto do relator e consideraram que a lei é inconstitucional, mas fizeram ressalvas. O primeiro defendeu que a descriminalização deveria ser aplicada apenas para o porte e uso da maconha e não se aplicaria a outras drogas; já o segundo propôs que o usuário poderia ter apenas limite de 25 gramas ou manter o cultivo de seis plantas para não ser considerado traficante.

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