O Estado do Ceará foi condenado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília, a pagar indenização de R$ 160 mil mais R$ 2 mil mensais a um homem que presenciou a namorada ser estuprada por dois policiais militares. O crime aconteceu em junho de 1992, na Praia de Paracuru, quando o casal ainda era menor de idade. O governo cearense pretendia reverter o valor da condenação, mas os ministros da Segunda Turma do STJ decidiram mantê-lo. De acordo com o site do STJ, um tenente e um soldado da PM cearense ameaçaram o casal com um revólver e uma faca. As vítimas foram levadas para uma duna. O rapaz foi imobilizado com as próprias roupas e obrigado a testemunhar o duplo estupro da namorada. Os acusados, Raimundo Edson Alves Guerreiro e José Claylson Silva Ribeiro, foram presos. Na época, disseram que haviam sido torturados para confessar o crime. Ainda segundo o STJ, a Justiça cearense reconheceu a obrigação de o Estado indenizar a vítima "pela prática de atos delituosos por parte de seus agentes", principalmente por ter ficado comprovado que os policiais "agiram em plena escala de serviço". Para o STJ, "é assustador que um policial pago pelo Estado para dar segurança seja o promotor da insegurança, abusando da função com a arma que o Estado lhe fornece". A Fazenda Pública tentou reduzir o valor da indenização. Para o relator do recurso especial, ministro Castro Meira, embora a indenização fixada pelo Judiciário cearense seja superior ao valor de 300 salários mínimos adotado pela jurisprudência do STJ como teto para as reparações por dano moral, esse limite não pode ser absoluto. O entendimento foi seguido, por unanimidade, pelos integrantes da Segunda Turma. O Estado do Ceará ainda pode recorrer.
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