A 2ª Vara de Execuções Criminais de Taubaté decidiu transferir Suzane von Richthofen, de 39 anos, condenada pelo assassinato de seus pais em 2002, para o regime aberto. Ela foi solta nesta quarta-feira, 12, e poderá cumprir o restante de sua pena, que é de 39 anos, em sociedade, contanto que cumpra algumas regras judiciais. O Ministério Público do Estado de São Paulo vai recorrer da decisão.
Para entender melhor como funcionam os diferentes tipos de regime de detenção, o Estadão conversou com uma advogada especialista em Direito Criminal.
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Ao todo, existem três tipos de regime prisional: fechado, semiaberto e aberto. A advogada criminalista Maria Jamile José, sócia fundadora do Maria Jamile José Advocacia, escritório especializado em Direito Criminal, explica que os regimes têm um papel importante no processo de ressocialização dos detentos, uma vez que eles proporcionam um retorno gradual do preso a sociedade.
“Essa é uma das ferramentas de ressocialização do nosso processo criminal. É preciso que o preso seja reinserido aos poucos na sociedade, nesse sistema de progressão, para que ele não saia de um dia para o outro de um regime totalmente fechado para um totalmente aberto, sem o mínimo de acompanhamento”, diz.
Segundo a advogada, para mudar de regime, o preso precisa entrar com um pedido de progressão, que será analisado por um juiz levando em consideração fatores objetivos e subjetivos.
Primeiro, o juiz analisa questões judiciais, como o quanto da pena o preso já cumpriu, qual a gravidade do crime cometido e se ele é reincidente ou não. Depois, avalia o comportamento do preso ao longo do cumprimento da sua pena. Se ele demonstrar bom comportamento, sem infrações graves, a chance de conseguir mudar de regime é maior.
A mudança sempre se dá do fechado para o semiaberto e do semiaberto para o aberto. Não é possível pular etapas. No caso de Suzane, ela já estava em regime semiaberto e por isso agora conseguiu passar para o regime aberto, mas os detalhes da decisão judicial não foram divulgados.
Do regimes fechado ao semiaberto
No regime fechado, o preso cumpre sua pena exclusivamente dentro do presídio, sem direito de sair em nenhuma ocasião. Já no regime semiaberto, o preso tem autorização para sair do presídio durante o dia exclusivamente para trabalhar, mas deve voltar à penitenciária à noite e permanecer nela aos fins de semana e feriados.
“Algumas penitenciárias têm programas de oferta de trabalho para presos”, diz a advogada. “Em outros casos, a própria família ou amigos fazem a ponte para que o preso consiga um trabalho.” Segundo ela, não existe uma especificação legal sobre o tipo de trabalho que pode ser realizado pelo preso, se deve ser CLT ou não. Os casos são decididos individualmente pelo juiz competente.
Existe também no regime semiaberto as “saidinhas”, quando os presos têm autorização para passar algumas datas comemorativas, como o Natal, com a família. Nesses casos, eles têm data e hora para sair e para voltar ao presidio.
Para que o preso em regime semiaberto tenha autorização para sair da prisão por motivo que não seja de trabalho, é preciso entrar com um pedido especial.
Desde o ano passado, Suzane estuda biomedicina em uma universidade em Taubaté. O pedido foi feito pela defesa após ela obter nota suficiente no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) para cursar o ensino superior.
Regime aberto
Quando o preso evolui do regime semiaberto para o aberto, ele deixa de fato a penitenciaria, mas tem que cumprir regras rígidas para viver em sociedade.
O criminoso deve ter um endereço cadastrado e não pode passar a noite fora deste endereço, nem mesmo o fim de semana. Além disso, ele não pode deixar a cidade sem autorização.
Em alguns casos, Jamile José diz que o juiz pode abrir exceções, liberando, por exemplo, que o preso faça viagens ou passe o fim de semana fora da residência. Para isso, deve-se entrar com um pedido, que será avaliado de acordo com o bom comportamento do criminoso.
Periodicamente, o preso em regime aberto precisa prestar contas em um Fórum. “Geralmente, isso acontece uma vez ao mês”, diz a advogada.
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