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Thiago Brennand paga fiança e é solto após prisão em Abu Dhabi, informa polícia

Empresário deve ser colocado no banco dos réus novamente em outro processo

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Foto do author José Maria Tomazela
Atualização:

O empresário Thiago Brennand foi solto após pagamento de fiança, de acordo com informações divulgadas pela sua defesa na noite desta sexta-feira, 14. A Polícia Civil de São Paulo confirmou, neste sábado, 15, ao Estadão, que foi informada pela Organização Internacional de Polícia Criminal (Interpol) que ele espera o resultado do processo de extradição em liberdade.

Ele havia sido capturado por forças de segurança locais com auxílio da Polícia Federal por ordem da Justiça brasileira. O valor da fiança não foi informado, mas a Polícia Civil destacou que o empresário não pode sair do país e terá de comparecer em todas as audiências durante o processo.

Thiago Brennand havia sido preso em Abu Dhabi, mas foi solto após pagamento de fiança, que não teve valor revelado (Reprodução/Facebook) 

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Brennand deve aguardar em liberdade o processo de extradição. Ele se comprometeu a manter o mesmo endereço já declarado às autoridades daquele país e a comparecer às audiências judiciais quando for solicitado. Mesmo com sua soltura, o processo de extradição deve prosseguir.

Mais cedo, o Ministério da Justiça e Segurança Pública informou que um eventual processo de extradição em casos como o de Thiago Brennand tem início com um pedido do Poder Judiciário brasileiro, sendo processado em seguida pelo Ministério. O tempo de tramitação e julgamento do pedido de extradição pelas autoridades dos Emirados Árabes dependerá da legislação interna daquele país.

Novo processo

O juiz Jorge Panserini, da 1ª Vara de Porto Feliz, decidiu nesta sexta-feira, 14, colocar o empresário Thiago Brennand, 42, no banco dos réus mais uma vez, agora por uma série de crimes praticados contra uma vítima forçada a fazer tatuagem com suas iniciais. O magistrado ainda impôs uma nova prisão preventiva ao empresário, ‘como garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal’. Segundo o juiz, restou demonstrada a ‘periculosidade e o risco à ordem social’.

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