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Vale e BHP têm de depositar R$ 10,34 bi por prejuízos causados por tragédia de Mariana, diz Justiça

Objetivo é garantir reparação dos danos causados por rompimento de barragem em 2015; mineradoras declaram ainda não terem sido notificadas da decisão, mas ressaltam que já indenizaram mais de 410.800 pessoas com R$ 28,42 milhões

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Atualização:

RIO - A Justiça Federal ordenou que a Vale e a BHP depositem judicialmente R$ 10,34 bilhões para garantir a reparação dos danos causados pelo rompimento da barragem da Samarco em Mariana, ocorrida em 2015 e que provocou a morte de 19 pessoas. A sentença foi proferida nesta quinta-feira, 30, atendendo a pedido do Ministério Público do Espírito Santo. O objetivo da medida é garantir a execução dos programas da Fundação Renova, diante do que o MP-ES considera descumprimento de medidas reparatórias já deliberadas, no litoral capixaba. A Vale, a BHP Brasil e a Fundação Renova informaram nesta sexta, 31, que ainda não foram notificadas da decisão.

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O depósito judicial será dividido igualmente entre a companhia e a BHP Brasil, conroladoras da Samarco, em dez parcelas, sendo a primeira após 40 dias da publicação da decisão. As demais ocorrerão depois de 40 dias corridos entre uma e outra. Caso a ordem de depósito da primeira parcela não seja seguida, será determinado o bloqueio judicial do valor integral de uma única vez. A decisão da Justiça foi revelada pelo portal G1 e confirmada pelo Estadão.

Segundo o juiz Michael Procópio Ribeiro Alves Avelar, substituto da 4ª Vara Cível e Agrária de Belo Horizonte, o depósito “é essencial e se refere à estimativa plausível e que reclama urgente implementação, haja vista a necessidade de avançar o processo reparatório no Estado do Espírito Santo”.

Rompimento de barragem deixou rastro de destruição Foto: Dida Sampaio/Estadão

O valor somente poderá ser movimentado a pedido da Fundação Renova, do Ministério Público, da Defensoria Pública, do Estado do Espírito Santo ou do CIF (Comitê Interfederativo), de acordo com a sentença.

Com o rompimento da barragem do Fundão, da Samarco, em 5 de novembro de 2015, um mar de lama se sobrepôs ao curso do rio Doce e alcançou o mar, atingindo o litoral do Espírito Santo.

Mineradoras

Na manhã desta sexta, 31, a Vale divulgou fato relevante informando que não foi notificada da decisão.

“A companhia se manifestará oportunamente no processo sobre a decisão, contra a qual cabe recurso”, afirma a empresa no documento enviado à Comissão de Valores Mobiliários (CVM). “A Vale reforça seu compromisso com a reparação e compensação em favor da sociedade e meio ambiente e registra que, em cumprimento às disposições do TTAC1 (Termo de Transação e Ajustamento de Conduta), mantém os repasses feitos em favor da Fundação Renova, entidade criada em conjunto com o Poder Público, para reparação integral dos danos causados pelo rompimento da barragem de Fundão.”

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Até janeiro de 2023, afirma, já foram indenizadas mais de 410.800 pessoas, com mais de R$ 28,42 bilhões destinados às ações executadas pela Fundação Renova.

Em nota, a BHP Brasil afirmou que “continua a trabalhar em estreita colaboração com a Samarco e a Vale para apoiar os programas implementados pela Fundação Renova”. A empresa citou os mesmos números da Vale sobre gastos com indenizações.

Descumprimento de projetos e programas

Junto com o Ministério Público do Espírito Santo, peticionaram no caso a Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo, o Ministério Público Federal (MPF), a Defensoria Pública da União (DPU), o Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG) e o Estado do Espírito Santo informando o descumprimento de projetos e programas que deveriam ter sido executados pela Fundação Renova.

“Conforme observado pelo magistrado em diversas decisões recentes pelo juízo, verifica-se uma grande dificuldade de avanços concretos no Caso Samarco, tendo em vista que o modelo estabelecido não está observando a contento princípios fundamentais”, afirmou o juiz na sentença.

Tragédia de Mariana: ruínas Foto: Dida Sampaio/Estadão

Na sentença, o magistrado explica que o parcelamento é adequado, por várias razões.

“Primeiro porque evita o descontrole financeiro das empresas, que terão tempo para se programar e realizar o depósito adequadamente.”

Além disso, afirmou, “é necessário um planejamento no tocante à implementação dos recursos, razão pela qual dificilmente em 40 dias haverá o desenho concreto e totalmente definido sobre o modo de utilização de valores, o que evidencia que um repasse continuado não tem o condão de prejudicar os interesses da comunidade atingida ou dos entes federativos”.

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O magistrado acrescentou ainda que “medidas concretas ainda dependem de planejamento e definições no tocante ao comportamento da Renova, do CIF e integração das Instituições de Justiça nas discussões”.

Ação no exterior

Em sua decisão, o juiz fez menção ainda ao “processo em curso na jurisdição estrangeira, bem como o grande interesse e atenção que essa matéria tem gerado nos meios de comunicação”, sem contudo especificar qual. Determinou que “eventual benefício econômico auferido no estrangeiro retornará ao judiciário pátrio em qualquer cenário, haja vista que após a apreciação promovida pelo Superior Tribunal de Justiça, a 4ª Vara Cível e Agrária da SSJ de Belo Horizonte”. Disse ainda que “eventual composição feita no exterior deverá ser compatibilizada, para execução neste Juízo, com o que já se decidiu e o que se decidirá, inclusive com base nos instrumentos de acordo já realizados”.

A partir do ano que vem, será julgada em Londres. uma ação coletiva que reivindica bilhões de libras da mineradora australiana BHP, sócia da Vale na Samarco. O processo tem mais de duas dezenas de demandantes, inclusive o povo indígena Krenak.

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