Vale firma acordo parcial para atendimento às famílias de empregados e terceirizados

Mineradora revela que pagará as despesas de funeral, as verbas rescisórias das vítimas fatais e manterá os salários dos desaparecidos

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Por Luciana Antonello Xavier

SÃO PAULO - A Vale divulgou comunicado neste sábado, 16, informando que fechou acordo parcial para atendimento emergencial às famílias e de empregados diretos ou terceirizados, vítimas do rompimento da barragem com lixo tóxico de Brumadinho (MG). 

No texto, a empresa revela que pagará as despesas de funeral e verbas rescisórias das vítimas fatais. Além disso, manterá os salários dos que ainda estão desaparecidos.

Valepagará as despesas de funeral e verbas rescisórias das vítimas fatais de Brumadinho (MG) Foto: REUTERS/Ricardo Moraes

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Em uma próxima audiência, que já estaria agendada, embora a data não tenha sido divulgada no comunicado, a Vale irá propor indenizações por danos materiais, morais, além de planos médico, auxílio-creche, auxílio-educação, despesas de funeral, verbas rescisórias, além de atendimento psicológico e uma doação de R$ 100 mil para famílias de trabalhadores que "pereceram no rompimento" e que "não será deduzida de qualquer indenização". 

No caso de danos morais, o valor proposto a cônjuge e filhos é de R$ 300 mil; para pai e mãe será de R$ 150 mil; a irmãos, de R$ 75 mil, e que os valores por danos morais não são cumulativos. 

A Vale propõe ainda pagar 2/3 de 1 salário mensal do trabalhador até que ele complete 75 anos. 

Veja comunicado da Vale na íntegra: 

Nesta sexta-feira (15/2), na 5ª Vara do Trabalho de Betim, um acordo parcial foi firmado entre a Vale, o Ministério Público do Trabalho de Minas Gerais e sindicatos para atender emergencialmente aos familiares de empregados próprios e terceiros atingidos pelo rompimento da barragem I, da Mina Córrego do Feijão, em Brumadinho, Minas Gerais. A Vale se compromete a pagar as despesas com funeral e verbas rescisórias das vítimas fatais, conforme certidão emitida pelo INSS. Também serão mantidos os salários dos que estão desaparecidos.

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A empresa atuará ainda para que o pagamento do seguro de vida seja realizado da maneira mais célere possível e apresentará à Justiça a relação de nomes e dados de empregados próprios e terceiros, além de documentos relacionados a saúde e segurança dos trabalhadores.

Uma nova audiência está agendada para continuidade dos debates. Na ocasião, será tratada a proposta de pagamento de indenizações pela Vale, que, além dos itens do acordo parcial, inclui:

- Danos materiais: pagamento mensal correspondente a 2/3 de 1 (um) salário mensal líquido do trabalhador até a data em que ele completaria 75 anos. Havendo pagamento antecipado de todo o período do pensionamento, será aplicado um deságio às parcelas futuras de 6% ao ano. Por exemplo, um trabalhador de 40 anos com salário de R$ 4.000,00 por mês, receberá, a título de danos materiais, o valor aproximado de R$ 700.000,00.

- Danos morais, indenização aos parentes próximos dos trabalhadores falecidos, da seguinte forma: Para cônjuge ou companheira(o): R$ 300 mil; Para filhos (de qualquer idade): R$ 300 mil para cada; Para o pai e a mãe: R$ 150 mil para cada; Para irmãos: R$ 75 mil para cada.

Obs.: Os valores dos danos morais são cumulativos. Por exemplo: uma família composta por companheira, 2 filhos, 2 irmãos, pai e mãe do empregado falecido receberá a título de danos morais o valor de R$ 1.350.000,00 (um milhão trezentos e cinquenta mil reais).

- Plano médico: concessão de plano médico para os familiares dos trabalhadores próprios e terceirizados, no regime de credenciamento, com abrangência em todo o estado de Minas Gerais, sendo vitalício para a(o) viúva(o) ou companheira(o) e dependente(s), até completar 22 anos.

- Atendimento psicológico aos trabalhadores e familiares: até a alta médica.

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- Auxílio-creche: de R$ 920,00 para o(s) filho(s) do trabalhador falecido com idade(s) até 3 anos.

- Auxílio-educação: de R$ 998,00 para o(s) filho(s) do trabalhador falecido com idade(s) de 4 a 18 anos.

- A doação de R$ 100 mil, oferecida a famílias de trabalhadores que pereceram no rompimento, não será deduzida de qualquer indenização.

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