Diversidade e Inclusão
Juiz do trabalho deferiu pedido do MPT-DF em Ação Civil Pública sobre grupo que fez a prova em 2023 e ainda não foi chamado para trabalhar; empresa vinculada ao Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos está proibida de nomear candidatos aprovados em concursos posteriores até atingir 5% de funcionários com deficiência, conforme exige a Lei de Cotas, e diz que vai "adotar medidas judiciais cabíveis para cassar a decisão liminar e fazer prevalecer as regras do edital do concurso público".
PUBLICIDADE