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O presidente Jair Bolsonaro editou nesta quinta-feira, 31 de dezembro, a Medida Provisória n° 1.023/2020 e voltou a limitar o Benefício de Prestação Continuada somente a quem ganha até 25% do salário mínimo, equivalente a R$ 275,00. A regra tem vigência imediata e pode excluir 500 mil brasileiros, que terão de recorrer à Justiça para conseguir a assistência. O BPC é pago atualmente a 4,9 milhões de brasileiros, que recebem um salário mínimo (valor ajustado para R$ 1.100,00 a partir desta sexta-feira, 1).
O texto é assinado por Bolsonaro, pelo ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni, e pelo secretário-executivo do Ministério da Economia, Marcelo Guaranys, ministro em exercício durante as férias de Paulo Guedes. A medida gerou embate entre ministérios e deve provocar briga no Congresso Nacional. Com o fim do auxílio emergencial, é previsto aumento nas taxas de pobreza do País e uma demanda maior por programas sociais.
Essa regra já estava em vigor em 2020, mas um artigo da lei do auxílio emergencial permitia elevar a linha de corte a metade salário mínimo, conforme o grau de vulnerabilidade.
O Congresso já tentou, mais de uma vez, ampliar o alcance do BPC. A última investida, aprovada em março de 2020, gerou crise na equipe econômica e foi vetada por Bolsonaro.
O Supremo Tribunal Federal (STF) já havia decidido que o critério de renda é insuficiente para classificar, sozinho, se a pessoa é ou não vulnerável. O BPC é hoje o benefício mais judicializado da União.
O governo já havia criado, com a Portaria Conjunta SEDS/MC, SEPRT/ME, INSS, SNDPD/MMFDH nº 94, de 24 de dezembro de 2020, um grupo de trabalho para revisão do BPC, mapear possíveis fraudes ou concessões indevidas e traçar um plano de reavaliações. A portaria interministerial que cria o grupo foi publicada no Diário Oficial em 29 de dezembro e passa a valer a partir de 1º de fevereiro de 2021. Terá quatro membros titulares, representando a Secretaria Especial do Desenvolvimento Social do Ministério da Cidadania, Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, INSS e Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos.
Os representantes terão até 180 dias para apresentar o estudo, que deverá contemplar o diagnóstico de fontes de fraude e concessão indevida, o escopo da revisão, os critérios de priorização dos benefícios a serem revisados, as fases de operacionalização e o cronograma de reavaliações periódicas do BPC.
Com informações do Estadão/Broadcast e da editoria de Economia.
REPORTAGEM COMPLETA EM LIBRAS (EM GRAVAÇÃO)
Vídeo produzido pela Helpvox com a versão da reportagem na Língua Brasileira de Sinais.
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