"O decreto que estabelece o atendimento pessoal ao aluno com deficiência não transfere a responsabilidade ao estudante nem limita apoios, recursos e serviços oferecidos", declarou a Secretaria de Educação do Estado de São Paulo ao blog Vencer Limites nesta quinta-feira, 11, um dia após a Defensoria Pública de SP publicar posicionamento oficial no qual aponta "a inconstitucionalidade e a ilegalidade" da ordem assinada pelo governador Tarcísio de Freitas (Republicanos).
Construído pelo lobby de parlamentares da Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp), o Decreto n° 68.415, de 2 de abril de 2024, libera a presença de atendente pessoal dentro das escolas estaduais para alunos com deficiência, mas é a família do estudante que deverá providenciar o profissional e bancar esse trabalho, seja com recursos próprios, por meio do plano de saúde ou do Sistema Único de Saúde (SUS). Além disso, o decreto não explica qual é a autoridade ou a autonomia desse atendente e nem esclarece qual pode ou não ser especialidade desse acompanhante.
Apesar de já estar em vigor, a determinação precisa de normas complementares, conforme rege o artigo 5, "no que diz respeito: I- aos requisitos de qualificação do atendente pessoal; II- ao procedimento de indicação, inclusive, com a previsão de recurso em caso de indeferimento do requerimento; III- à conduta do atendente pessoal e à sua interação no ambiente escolar".
Para os núcleos da Pessoa Idosa e da Pessoa com Deficiência (Nediped) e da Infância e Juventude (Neij) da Defensoria, "a medida viola regras constitucionais, inclusive incorporadas por tratados internacionais, e legais, dentre as quais, em especial, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, a Lei Brasileira de Inclusão e o Estatuto da Criança e do Adolescente. Isso porque o dever de fornecer apoios para eliminar barreiras nas escolas para alunos com deficiência é do Poder Público e a obrigação de dar esse apoio não pode ser transferida para a família".
Nesse quesito, a Seduc-SP responde que "a permissão desse atendente pessoal em ambiente escolar não substitui, tampouco limita os apoios, recursos e serviços oferecidos pela Seduc-SP, como o Profissional de Apoio Escolar (PAE) e o Atendimento Educacional Especializado (AEE), com professores especializados, no contraturno na Sala de Recursos, Professor Especializado do Projeto Ensino Colaborativo, bem como disponibilização de material, mobiliário, estrutura, recursos pedagógicos e de tecnologia acessíveis".
A Defensoria Pública diz ter recebido relatos de mães de crianças com deficiência que foram contatadas para que permaneçam na escola, sob pena de não frequência do aluno enquanto não houver o profissional de apoio escolar. "O desvirtuamento do sistema das medidas de apoio é um risco real, com potencial de precarização dos serviços de apoio para alunos com deficiência, importando na sobrecarga para mulheres cuidadoras de pessoas com deficiência, na maioria mães solo", aponta.
A pasta estadual afirma ainda que "a partir do segundo semestre, 400 novos profissionais de apoio irão compor o quadro de serviços oferecidos pela Secretaria para o acompanhamento destes estudantes em sala de aula".
Na avaliação das advogadas Bárbara Moura Teles e Maria Carolina Basso, especialistas em diretos da saúde e das pessoas com deficiência, ambas mães de estudantes autistas, o decreto do governador de São Paulo é incoerente e ilegal, distorce o papel da família na educação inclusiva, além de ser redundante porque o Decreto 67.635/2023, que dispõe sobre a educação especial na rede estadual de ensino e estabelece no artigo 18 que o "Profissional de Apoio Escolar - Atividades de Vida Diária - PAE/AVD atuará no auxílio necessário aos estudantes que não consigam realizar com autonomia e independência as atividades de: I - alimentação, no cotidiano escolar; II - higiene pessoal, íntima e bucal, incluindo o apoio para utilização do banheiro no cotidiano escolar; III - locomoção nos ambientes escolares e espaços alternativos para atividades escolares; IV - autocuidado no cotidiano escolar".
Leia a resposta completa da Seduc-SP.
"A Secretaria da Educação do Estado de São Paulo (Seduc-SP) informa que o decreto que estabelece o Atendimento Pessoal ao Aluno com Deficiência não transfere a responsabilidade de atendimento ao estudante elegível à Educação Especial na rede pública, conforme preconiza a Lei Brasileira de Inclusão (13.146/15).
A permissão desse atendente pessoal em ambiente escolar não substitui, tampouco limita os apoios, recursos e serviços oferecidos pela Seduc-SP, como o Profissional de Apoio Escolar (PAE) e o Atendimento Educacional Especializado (AEE), com professores especializados, no contraturno na Sala de Recursos, Professor Especializado do Projeto Ensino Colaborativo, bem como disponibilização de material, mobiliário, estrutura, recursos pedagógicos e de tecnologia acessíveis.
Os Profissionais de Apoio Escolar (PAE) atuam no apoio às especificidades do estudante dentro da escola, a depender da necessidade. Atualmente, a rede estadual conta com 8,4 mil PAEs em atuação. A partir do 2º semestre, 400 novos profissionais de apoio irão compor o quadro de serviços oferecidos pela Secretaria para o acompanhamento destes estudantes em sala de aula".
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