O administrador Darley de Oliveira, de 28 anos, que é cego e ganhou recentemente na Justiça uma indenização da Uber por ter a viagem com um cão-guia recusada, foi mais uma vez impedido de entrar em um carro por motorista parceiro do aplicativo pelo mesmo motivo. O novo caso, registrado nesta sexta-feira, 6, está gravado em vídeo pelo passageiro e também pelas câmeras de vigilância do edifício onde ele reside, em Osasco, na região metropolitana de São Paulo.
"Solicitei o carro para ir ao salão de cabeleireiro. Pedi ajuda ao André, zelador do prédio, para me avisar quando o veículo chegasse e me conduzisse até o local onde havia parado", conta Darley.
"O carro chegou, conforme mostra o vídeo feito pela câmera do prédio, nos aproximamos, André disse 'bom dia' e, imediatamente, o motorista disse 'não levo cachorro'. Expliquei que sou cego, que a Clark é minha cadela-guia e que uma legislação garante meu acesso com ela", relata o administrador.
"O motorista disse 'não interessa, no meu carro não entra porque vou perder meu dia'. Então, comecei a filmar, avisei que, ao recusar minha viagem, ele estaria cometendo um crime, e que eu iria denunciá-lo. A resposta dele foi 'tá bom, tá legal, tchau'. E ele arrancou com o carro", descreve Darley.
O passageiro denunciou a situação pelo aplicativo e foi informado que o caso foi enviado ao time de investigação da empresa. Darley diz ter recebido um telefonema da Uber com reafirmacões sobre as regras impostas aos motoristas parceiros.
"Eu disse a eles, mais uma vez, que é muito necessário melhorar a orientação aos motoristas, porque os termos estão disponíveis na plataforma, mas ninguém lê. Afirmei que precisa ter mais ênfase na questão do cão-guia, de que não é animal se estimação, pet, e que esse transporte não é opcional. Precisa ter uma ação constante, com lembretes periódicos, porque esse problema é constante, toda semana um motorista cancela minha solicitação quando informo que estou com cão-guia", ressalta Darley.
Testemunha - A advogada Diana Serpe, que representou Darley no caso anterior, explica que os passos serão os mesmos, mas ter uma testemunha facilita a comprovação. "Com a testemunha é incontestável. O passageiro conseguiu marcar a placa do carro. Vamos registrar boletim de ocorrência, aguardar o trabalho da polícia na Delegacia da Pessoa com Deficiência para o processo criminal e ajuizar ação de indenização".
Legislação - O artigo 117 da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (n° 13.146/2015) modificou o artigo 1º da Lei nº 11.126/2005, que passou a assegurar a? pessoa com deficiência visual acompanhada de cão-guia o direito de ingressar e de permanecer com o animal em todos os meios de transporte e em estabelecimentos abertos ao público e de uso coletivo.
Na cidade de São Paulo, a Lei nº 17.323/2020 também garante à pessoa com deficiência visual acompanhada de cão-guia o direito de ambos ingressarem em táxis e carros de aplicativos, além de proibir a exigência do uso de focinheira nos cachorros e a cobrança de valor ou tarifa extra.
Resposta - Questionada pelo blog Vencer Limites, a Uber não informou se o motorista denunciado nesta sexta-feira, 6, foi suspenso ou se já havia sido feito contato com o condutor.
A empresa enviou nota com posicionamento padrão.
"A Uber lamenta o caso e reforça que não tolera qualquer forma de discriminação em viagens pelo aplicativo, reafirmando o seu compromisso de promover o respeito, igualdade e inclusão para todas as pessoas que utilizam o nosso app. Temos como política que os motoristas parceiros cumpram a legislação que rege o transporte de pessoas com deficiência e acomodem cães-guia.
A Uber fornece diversos materiais informativos a motoristas parceiros sobre como tratar cada usuário com cordialidade e respeito. A empresa possui um guia que tem como objetivo apoiar os motoristas parceiros com informações sobre como ter interações positivas e respeitosas com usuários que têm alguma deficiência.
Nos casos em que usuários sentirem que o tratamento dado pelo parceiro não foi respeitoso, ou que desrespeitou os termos da lei, ressaltamos sempre a importância de reportarem esses incidentes à Uber, para que possamos tomar as medidas necessárias. Conforme explicitado no Código da Comunidade Uber, casos comprovados de motoristas que adotem conduta discriminatória podem levar à perda de acesso à plataforma.
Motoristas parceiros devem cumprir todas as leis federais, estaduais e municipais que regem o transporte de passageiros com deficiência. A violação, por um motorista parceiro, de leis que regulam o transporte de passageiros com deficiência, inclusive quanto ao uso de animais de serviço, constitui um descumprimento dos Termos de Uso da Plataforma acordado entre as partes.
Assim, animais de serviço devem ser acomodados de acordo com as leis de acessibilidade em vigor. Além disso, os motoristas parceiros devem acomodar passageiros usando andadores, bengalas, cadeiras de rodas dobráveis e outros dispositivos de assistência, tanto quanto seja possível.
Qualquer denúncia de discriminação resultará na desativação temporária da conta, enquanto a Uber analisa o incidente. Denúncias confirmadas de discriminação relativas à violação de lei relacionada ao transporte de passageiros com deficiência poderá resultar na perda permanente do direito de acesso à plataforma Uber".
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