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"A efetivação dos direitos das pessoas com deficiência pelo trabalho é elemento fundamental para sua autonomia e dignidade", afirma o Juiz do Trabalho Titular da 22ª Vara do Trabalho de Brasília-DF (VTB), Urgel Lopes, que determinou a contratação imediata de pessoas com deficiência aprovadas em 2023 no concurso da Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social (Dataprev), vinculada ao Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos, que faz manutenção e ampliação de digitalização, automação de processos e transformação digital dos serviços públicos. O juiz deferiu os pedidos do Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF), em Ação Civil Pública ajuizada pela procuradora Dalliana Vilar.
Procurada por Vencer Limites, a Dataprev informou que não foi oficialmente notificada sobre a Ação Civil Pública, embora o sistema de Processo Judicial Eletrônico do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) mostre que a empresa recebeu o mandado do Oficial de Justiça nesta segunda-feira, 18.
Protelação - O edital do concurso, n° 1/2023 de 28 de julho de 2023, ofereceu 25 cargos de níveis superior e médio, e a prova foi aplicada em 1º de outubro do mesmo ano, com resultado final divulgado em 29 de novembro e publicado no Diário Oficial da União (DOU).
Representantes do grupo de pessoas com deficiência aprovadas afirmam a Vencer Limites que, após o resultado preliminar, foram convocados para avaliação biopsicossocial, com resposta divulgada em 17 de novembro, e convocações a partir de 5 de janeiro de 2024.
"Um colega noticiou o Ministério Público do Trabalho sobre o fato de a empresa empregar um número de pessoas com deficiência ou de beneficiários reabilitados da Previdência Social que era inferior ao percentual estabelecido pela Lei de Cotas (n° 8.213/1991). Após isso, a notícia de fato se transformou em inquérito civil", dizem as pessoas com deficiência aprovadas.
A Dataprev comprovou a contratação de 15 novos empregados com deficiência, mas esse percentual ainda está abaixo da cota exigida e, em junho deste ano, o MPT estabeleceu prazo de 30 dias para a empresa convocar imediatamente todas as pessoas com deficiência ou reabilitadas, até atingir o percentual mínimo de 5% de funcionários com deficiência.
Em resposta a Vencer Limites sobre a recomendação do MPT, a Dataprev enviou no último dia 11 de novembro uma nota.
"Com relação a contratações de pessoas com deficiência aprovadas em concursos públicos, a empresa informa que: 1. Nos cinco últimos concursos públicos realizados pela Dataprev, a reserva das vagas para as pessoas com deficiência foi igual ou superior a 10%; 2. No concurso de 2024, que está em andamento, a reserva de vagas imediatas para PcD, ou seja, que não são do cadastro de reserva e que obrigatoriamente necessitam ser contratadas no prazo de vigência do certame, o percentual reservado foi de 28,39%; 3. Nesse contexto, a Dataprev esclarece que atenderá a recomendação nº. 69265.2024, do Ministério Público do Trabalho (MPT), por meio do concurso público de 2024; 4. A empresa ressalta ainda que não é possível atender a recomendação do Ministério Público do Trabalho de forma imediata, uma vez que o concurso público de 2023 possui regras claras e objetivas para ordem de contratações dos candidatos das listas de ampla concorrência, de pessoas com deficiência (PcD) e de pessoas negras (PPP), conforme Anexo III e item 4.1. do edital de abertura. Com isso, a empresa não pode contratar exclusivamente pessoas com deficiência, em detrimento dos demais aprovados", explica a nota.
O grupo de pessoas com deficiência aprovadas diz que, mesmo com a recomendação do MPT, a Dataprev não regularizou a situação. "No concurso de 2023, apenas 27 pessoas com deficiência foram convocadas e um novo concurso foi feito agora no domingo, 17, ou seja, há um concurso vigente, de 2023, que vence em 29 de novembro de 2024, com número suficiente de pessoas com deficiência aprovadas e que podem ser incluídas na cota legal, mas não convocadas".
Impedida - Segundo o MPT, a Dataprev deve convocar um candidato com deficiência para cada candidato da ampla concorrência até atingir o percentual legal de 5% determinado pela Lei de Cotas, respeitada a ordem classificatória de cada lista. Por isso, o juiz determinou a suspensão do termo final da validade do concurso regido pelo Edital nº 1/2023.
"A Dataprev não só descumpre a obrigação legal de manter em seus quadros o percentual mínimo de 5% de pessoas em estado de deficiência como pretende realizar novo certame sem garantir a prioridade dos candidatos já aprovados", afirma o MPT.
De acordo com o Ministério Público do Trabalho, a procuradora Dalliana Vilar verificou déficit de 47 contratações, ressaltando que o prazo de validade previsto para o concurso de 2023 vai até o dia 29 de novembro de 2024. "Apesar de não manter pessoas em estado de deficiência e reabilitados em níveis que garantam o cumprimento da cota legal, a empresa, tanto no Edital do Concurso de 2023 quanto no atual, estabeleceu uma reserva de apenas 10% das vagas para pessoas com deficiência e reabilitados. Esse percentual é insuficiente e não reflete comprometimento com a regularização da situação. Se houvesse um interesse genuíno em cumprir a legislação, a empresa deveria ter elevado esse percentual a níveis que permitissem uma inclusão mais efetiva", declara a procuradora.
Na decisão sobre a Ação Civil Pública, o juiz Urgel Lopes afirma que "neste contexto, as ações afirmativas emergem não como privilégios injustificados, mas como instrumentos necessários para a concretização da igualdade material. São medidas compensatórias que visam equilibrar situações de histórica desvantagem social, promovendo uma verdadeira inclusão e garantindo a efetividade dos princípios constitucionais fundamentais. Não se pode admitir que uma entidade estatal, que deveria ser exemplo no cumprimento das normas de acessibilidade e inclusão, mantenha-se em situação de desconformidade com a legislação".
Diante da situação, a Dataprev está proibida de nomear candidatos aprovados em concursos posteriores, antes de esgotar a lista de candidatos com deficiência aprovados no concurso de 2023, com aplicação de multa diária de R$ 200 mil por item não seguido, caso descumpra as obrigações.
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