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Diversidade e Inclusão

MPT investiga discriminação no Hospital do Servidor Público de SP contra enfermeira que tem autismo

Em denúncia publicada com exclusividade pelo blogVencerLimites na semana passada, Andrea Batista da Silva afirma ter sido boicotada por colegas e superiores, avaliada sem receber apoio especializado para conhecer rotinas do HSPE e demitida após levar situação a público. Caso gerou reação de diversas instituições de defesa dos direitos das pessoas com deficiência.

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Foto do author Luiz Alexandre Souza Ventura
Atualização:

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O Ministério Público do Trabalho em São Paulo (MPT-SP) abriu procedimento para investigar o caso da enfermeira Andrea Batista da Silva, de 44 anos, que tem o Transtorno do Espectro Autista (TEA). Ela denunciou boicote e discriminação de colegas e superiores no Hospital do Servidor Público Estadual (HSPE), informação publicada com exclusividade pelo blog Vencer Limites na última sexta-feira, 10 de agosto (clique aqui para ler a reportagem completa).

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Andrea tem síndrome de Asperger, diagnosticada há três anos, e contou ao blog que não recebeu nenhuma orientação especializada para aprender os procedimentos da unidade. Por isso, não foi avaliada de maneira equivalente e acabou demitida algumas horas depois da publicação da reportagem.

A profissional prestou concurso para o HSPE em 2017 e ficou na quarta colocação da lista de pessoas com deficiência. "Desde o primeiro dia de treinamento, em junho, expliquei que tenho Asperger, mas ninguém pareceu entender o que isso significa e, muito menos, conseguiram lidar com essa condição", comentou a enfermeira.

O Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual (Iamspe), que administra o HSPE, confirmou que não ofereceu qualquer suporte adicional à funcionária e ainda desqualificou a colaboradora, destacando suas deficiências técnicas e ressaltando que a interação social "não é fator relevante" nas avaliações da enfermeira.

"Essa é justamente a minha maior dificuldade, a interação social, que demorei 41 anos para entender", desabafou Andrea.

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IMAGEM 02: Caso gerou reação de diversas instituições de defesa dos direitos das pessoas com deficiência. Descrição #pracegover: Montagem com publicações em redes sociais defendendo a enfermeira Andrea Batista da Silva. Crédito da foto: Reprodução  Foto: Estadão


"Existem normas internacionais e brasileiras estabelecendo que uma pessoa com deficiência não deve sofrer qualquer tipo de discriminação em razão de sua condição, inclusive nas etapas de recrutamento, seleção, contratação, admissão, exames admissional e periódico, permanência no emprego, ascensão profissional e reabilitação profissional", afirmou em nota a procuradora regional do Trabalho, Adriane Reis de Araujo.

A enfermeira ainda não foi procurada pelo MPT-SP.

Confira a íntegra da nota assinada pela procuradora.

"O Estado brasileiro é signatário da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto 6.949/2009,

Estas normas, em conformidade com o art. 5º, §§ 2º e 3º, da Constituição Federal, tem status formal e material de norma constitucional e estabelecem o compromisso do Estado e da sociedade brasileira em adotar medidas imediatas, efetivas e apropriadas para fomentar o respeito pelos direitos e pela dignidade das pessoas com deficiência e combater estereótipos, preconceitos e práticas nocivas em relação a pessoas com deficiência em todas as áreas da vida. Além disso, estas regras buscam favorecer atitudes receptivas em relação aos direitos das pessoas com deficiência e promover o reconhecimento das habilidades, dos méritos e das capacidades das pessoas com deficiência e de sua contribuição ao local de trabalho e ao mercado laboral.

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A Lei Brasileira de Inclusão afirma que a pessoa com deficiência tem direito ao trabalho de sua livre escolha e aceitação, em ambiente acessível e inclusivo, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas (art. 34) e que as pessoas jurídicas de direito público, privado ou de qualquer natureza são obrigadas a garantir ambientes de trabalho acessíveis e inclusivos (§ 1º), bem como a igualdade de oportunidades (§ 2º).

Considerando que a Lei Brasileira de Inclusão veda a restrição ao trabalho da pessoa com deficiência e qualquer discriminação em razão de sua condição, inclusive nas etapas de recrutamento, seleção, contratação, admissão, exames admissional e periódico, permanência no emprego, ascensão profissional e reabilitação profissional, bem como exigência de aptidão plena (§ 3º), considerando crime a prática de discriminação em razão da deficiência.

São Paulo, 10 de agosto de 2018.

Adriane Reis de Araujo".

RESPOSTA - O Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual (Iamspe) enviou nota ao blogVencerLimites, na qual informa que não recebeu notificação, "mas está à disposição do Ministério Público do Trabalho para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários".

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