O Ministério Público do Trabalho em São Paulo (MPT-SP) abriu procedimento para investigar o caso da enfermeira Andrea Batista da Silva, de 44 anos, que tem o Transtorno do Espectro Autista (TEA). Ela denunciou boicote e discriminação de colegas e superiores no Hospital do Servidor Público Estadual (HSPE), informação publicada com exclusividade pelo blog Vencer Limites na última sexta-feira, 10 de agosto (clique aqui para ler a reportagem completa).
Andrea tem síndrome de Asperger, diagnosticada há três anos, e contou ao blog que não recebeu nenhuma orientação especializada para aprender os procedimentos da unidade. Por isso, não foi avaliada de maneira equivalente e acabou demitida algumas horas depois da publicação da reportagem.
A profissional prestou concurso para o HSPE em 2017 e ficou na quarta colocação da lista de pessoas com deficiência. "Desde o primeiro dia de treinamento, em junho, expliquei que tenho Asperger, mas ninguém pareceu entender o que isso significa e, muito menos, conseguiram lidar com essa condição", comentou a enfermeira.
O Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual (Iamspe), que administra o HSPE, confirmou que não ofereceu qualquer suporte adicional à funcionária e ainda desqualificou a colaboradora, destacando suas deficiências técnicas e ressaltando que a interação social "não é fator relevante" nas avaliações da enfermeira.
"Essa é justamente a minha maior dificuldade, a interação social, que demorei 41 anos para entender", desabafou Andrea.
"Existem normas internacionais e brasileiras estabelecendo que uma pessoa com deficiência não deve sofrer qualquer tipo de discriminação em razão de sua condição, inclusive nas etapas de recrutamento, seleção, contratação, admissão, exames admissional e periódico, permanência no emprego, ascensão profissional e reabilitação profissional", afirmou em nota a procuradora regional do Trabalho, Adriane Reis de Araujo.
A enfermeira ainda não foi procurada pelo MPT-SP.
Confira a íntegra da nota assinada pela procuradora.
"O Estado brasileiro é signatário da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto 6.949/2009,
Estas normas, em conformidade com o art. 5º, §§ 2º e 3º, da Constituição Federal, tem status formal e material de norma constitucional e estabelecem o compromisso do Estado e da sociedade brasileira em adotar medidas imediatas, efetivas e apropriadas para fomentar o respeito pelos direitos e pela dignidade das pessoas com deficiência e combater estereótipos, preconceitos e práticas nocivas em relação a pessoas com deficiência em todas as áreas da vida. Além disso, estas regras buscam favorecer atitudes receptivas em relação aos direitos das pessoas com deficiência e promover o reconhecimento das habilidades, dos méritos e das capacidades das pessoas com deficiência e de sua contribuição ao local de trabalho e ao mercado laboral.
A Lei Brasileira de Inclusão afirma que a pessoa com deficiência tem direito ao trabalho de sua livre escolha e aceitação, em ambiente acessível e inclusivo, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas (art. 34) e que as pessoas jurídicas de direito público, privado ou de qualquer natureza são obrigadas a garantir ambientes de trabalho acessíveis e inclusivos (§ 1º), bem como a igualdade de oportunidades (§ 2º).
Considerando que a Lei Brasileira de Inclusão veda a restrição ao trabalho da pessoa com deficiência e qualquer discriminação em razão de sua condição, inclusive nas etapas de recrutamento, seleção, contratação, admissão, exames admissional e periódico, permanência no emprego, ascensão profissional e reabilitação profissional, bem como exigência de aptidão plena (§ 3º), considerando crime a prática de discriminação em razão da deficiência.
São Paulo, 10 de agosto de 2018.
Adriane Reis de Araujo".
RESPOSTA - O Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual (Iamspe) enviou nota ao blogVencerLimites, na qual informa que não recebeu notificação, "mas está à disposição do Ministério Público do Trabalho para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários".
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