Mudanças no texto da PEC 45/2019, a Proposta de Emenda à Constituição da Reforma Tributária, aprovada pelo Senado na última quarta-feira, 8, trazem trechos importantes para a população com deficiência.
Em julho, no episódio 96 da coluna Vencer Limites na Rádio Eldorado, destaquei que as isenções para pessoas com deficiência serão diretamente afetadas pela reforma tributária, mas ainda não era possível especificar como isso iria funcionar e se realmente haveria essa continuidade.
Agora, o projeto alterado que foi devolvido à Câmara na semana passada tem pontos bastante específicos, conforme explica o advogado Clairton Gama, especialista em direito tributário e professor do Instituto de Direito Constitucional e Cidadania (IDCC).
"O destaque das modificações é a possibilidade de isenção do novo IVA (Imposto sobre Valor Agregado) para serviços médicos, dispositivos de saúde e de acessibilidade, e também para a compra automóveis de passeio adquiridos por pessoas com deficiência ou com o Transtorno do Espectro Autista (TEA)", diz o especialista.
"Essas isenções ainda serão regulamentadas pela lei complementar que vai instituir o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), estadual e municipal (substituo de ICMS e ISS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), federal (que ficará no lugar de PIS, Cofins e IPI). São esses dois novos encargos que irão compor o IVA, mas essa lei complementar ainda não começou a ser discutida no Congresso Nacional", esclarece o advogado.
Clairton Gama, advogado, especialista em direito tributário, professor do Instituto de Direito Constitucional e Cidadania (IDCC), explica as mudanças previstas na reforma tributária que podem beneficiar as pessoas com deficiência.
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