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Diversidade e Inclusão

Saúde orienta mal governador de SP e Tarcísio veta laudo permanente para autistas

Projeto do deputado Paulo Corrêa Jr não foi sancionado sob o argumento de que o autismo pode "deixar de existir".

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Foto do author Luiz Alexandre Souza Ventura
Decisão de Tarcísio de Freitas é refutada por especialistas.  Foto: Estadão


Uma orientação da Secretaria de Saúde ao governador de SP levou Tarcísio de Freitas (Republicanos) a vetar o Projeto de Lei N° 665/2020, do deputado estadual Paulo Correa Junior (PSD), que previa a emissão de laudo permanente para pessoas autistas.

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Na publicação sobre o veto no Diário Oficial desta quarta-feira, 8, Tarcísio afirma que "como apontou a àrea técnica de saúde mental da Secretaria da Saúde ao manifestar contrariedade à propositura, o transtorno do espectro autista diagnosticado precocemente até os cinco anos e onze meses de idade é mutável, podendo mudar tanto de gravidade como até mesmo deixar de existir ".

Em nota oficial, o deputado Paulo Corrêa Jr diz ter "convicção de que o governador foi levado ao erro pelo parecer realizado pela assessoria. Sem dúvidas, o governador não teve o conhecimento anterior do parecer, não tendo assim a oportunidade de levar em consideração tais orientações para sanção do projeto de lei. Tenho a certeza absoluta da sensibilidade do governador em relação às questões de saúde, em especial ao espectro autista, visto que o mesmo me relatou isso em conversas anteriores. Por isso, tenho a convicção plena que o mesmo fará todo o esforço para dar celeridade em conjunto com o legislativo a fim da derrubada do veto".

O médico pediatra e neurologista infantil Clay Brites, fundador da clínica NeuroSaber e especialista no tratamento de crianças e adolescentes autistas, afirma que "mesmo evoluindo para um quadro extremamente leve ou discreto, podem permanecer algumas dificuldades muito significativas nas habilidades de interação social, processos que envolvem empatia, motricidade, capacidade executiva e percepção de linguagem não verbal", diz.

"Além do mais, o quadro de autismo é extremamente heterogêneo, com muitas comorbidades, pode ter associação com deficiência intelectual e apresentar comportamentos disruptivos e opositivos que muitas vezes não respeitam os níveis de intensidade e podem prejudicar a performance", explica Clay Brites.

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"Tais características podem surgir antes dos 5 anos, serem restritivas e até permanentes,podendo modificar o prognóstico negativamente mesmo com intervenções precoces", complementa o neurologista.

Para Fátima de Kwant, pesquisadora e especialista em autismo e desenvolvimento, mãe de um homem autista, a decisão do governador de SP foi precipitada e vai gerar ônus para as famílias de autistas que precisam apresentar laudo com frequência.

"É muito difícil ter que requerer um laudo recente para todas as situações em que este se faz necessário", ressalta Fátima. "O autismo não deixa de existir a não ser que nunca tenha sido autismo. Se o diagnóstico é TEA, esse é vitalício. O que pode mudar, sim, são às necessidades de suporte de acordo com o desenvolvimento dos autistas na infância", comenta a pesquisadora.

"Minha opinião pessoal seria o diagnóstico precoce e a confirmação de diagnóstico após 5 anos, sendo, então, vitalício", completa Fátima de Kwant.

O veto ao PL deve ser analisado pela Assembleia Legislativa de SP em breve.

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 Foto: Estadão

VETO TOTAL AO PROJETO DE LEI N° 665, DE 2020

Mensagem A-n 023/2023 do Senhor Governador do Estado São Paulo, 7 de fevereiro de 2023

Senhor Presidente

Tenho a honra de levar ao conhecimento de Vossa Excelência, para os devidos fins, nos termos do artigo 28, $ 1, combinado com o artigo 47, inciso IV, da Constituição do Estado, as razões de veto total ao Projeto de lei n' 665, de 2020, aprovado por essa nobre Assembleia, conforme Autógrafo n' 33.354.

De origem parlamentar, o projeto estabelece prazo de validade indeterminado ao laudo médico pericial que ateste o Transtorno do Espectro Autista.

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Embora reconheça os elevados designios do Legislador, vejo-me compelido a vetar totalmente a propositura, em razão do inafastável vício de inconstitucionalidade que contém e por contrariar o interesse publico.

A atribuição de prazo de validade indeterminado aos laudos médicos que atestem o transtorno do espectro autista (TEA) fere o principio da igualdade, uma vez que os laudos médicos de inúmeras outras doenças igualmente permanentes não são assim considerados.

Em complemento, como apontou a àrea técnica de saúde mental da Secretaria da Saúde ao manifestar contrariedade à propositura, o transtorno do espectro autista "diagnosticado precocemente até os cinco anos e onze meses de idade é mutável, podendo mudar tanto de gravidade como até mesmo deixar de existir ".

Outro fator apontado pela Pasta é a possibilidade de erro de diagnóstico, já que realizado com base apenas em critérios clinicos.

Devo destacar, por fim, que a Lei n.' 17.158, de 18 de setembro de 2019, que institui a Politica Estadual de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista TEA reconhece que o diagnóstico realizado precocemente pode se alterar, não se revestindo do caråter de imutabilidade que justificasse a adoção da medida proposta.

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Fundamentado nestes termos o veto total que oponho ao Projeto de lei n 665, de 2020, restituo o assunto ao oportuno reexame dessa ilustre Assembleia.

Reitero a Vossa Excelência os protestos de minha alta consideração.

Tarcisio de Freitas GOVERNADOR DO ESTADO

A Sua Excelência o Senhor Deputado Carlão Pignatari, Presidente da Assembleia Legislativa do Estado.


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