Há um temor em comum entre mães e pais de pessoas com deficiência intelectual sobre quem irá cuidar de suas filhas e filhos quando não houver mais nenhum parente para assumir essa responsabilidade.
Recentemente, em abril, o Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que a Prefeitura de Presidente Venceslau, município do interior paulista, a 565 quilômetros da capital, acolha um homem com deficiência intelectual severa sem parentes vivos.
A juiza responsável pela decisão invocou a situação de emergência prevista na Lei Orgânica de Assistência Social (n° 8.742/1993), que é mais conhecida por LOAS, a mesma que regulamenta o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
"Não há dúvida de que se trata de situação de vulnerabilidade social extrema e em clara situação de emergência", declarou a magistrada. O homem com deficiência intelectual severa, além de não ter mais nenhum familiar vivo, não consegue se alimentar sozinho, não cuida da própria higiene e precisa de amparo em tempo integral.
A mãe deste homem, sua cuidadora por toda a vida, faleceu em 2022, e ele reside atualmente em uma instituição municipal, mas a Prefeitura de Presidente Venceslau ainda alegou não ter estrutura para atendê-lo, argumento que não convenceu a Justiça.
Triste constatação, o abandono de pessoas com deficiência, principalmente de gente com deficiência intelectual severa, é real e elevado, especialmente por familiares mais próximos, mas fazer isso é crime, conforme estabelece o artigo 90 da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (n° 13.146/2015), que muitos chamam de Estatuto da Pessoa com Deficiência, sancionada pela então presidente Dilma Rousseff (PT).
LBI, que completou 8 anos neste mês, e LOAS, que chega a 30 anos em dezembro, reforçam a proteção da população com deficiência e reafirmam os direitos garantidos. São poderosos instrumentos de cidadania que toda pessoa com deficiência precisa conhecer e acionar sempre que necessário.
Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.