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Diversidade e Inclusão

Sozinho no mundo

Lei Brasileira de Inclusão, que completou 8 anos, determina que é crime abandonar a pessoa com deficiência. E a LOAS, que também regulamenta o BPC, estabelece responsabilidades sobre gente com deficiência sem familiares vivos.

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Foto do author Luiz Alexandre Souza Ventura
Abandono de pessoa com deficiência é crime.  


Há um temor em comum entre mães e pais de pessoas com deficiência intelectual sobre quem irá cuidar de suas filhas e filhos quando não houver mais nenhum parente para assumir essa responsabilidade.

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Recentemente, em abril, o Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que a Prefeitura de Presidente Venceslau, município do interior paulista, a 565 quilômetros da capital, acolha um homem com deficiência intelectual severa sem parentes vivos.

A juiza responsável pela decisão invocou a situação de emergência prevista na Lei Orgânica de Assistência Social (n° 8.742/1993), que é mais conhecida por LOAS, a mesma que regulamenta o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

"Não há dúvida de que se trata de situação de vulnerabilidade social extrema e em clara situação de emergência", declarou a magistrada. O homem com deficiência intelectual severa, além de não ter mais nenhum familiar vivo, não consegue se alimentar sozinho, não cuida da própria higiene e precisa de amparo em tempo integral.

A mãe deste homem, sua cuidadora por toda a vida, faleceu em 2022, e ele reside atualmente em uma instituição municipal, mas a Prefeitura de Presidente Venceslau ainda alegou não ter estrutura para atendê-lo, argumento que não convenceu a Justiça.

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Triste constatação, o abandono de pessoas com deficiência, principalmente de gente com deficiência intelectual severa, é real e elevado, especialmente por familiares mais próximos, mas fazer isso é crime, conforme estabelece o artigo 90 da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (n° 13.146/2015), que muitos chamam de Estatuto da Pessoa com Deficiência, sancionada pela então presidente Dilma Rousseff (PT).

LBI, que completou 8 anos neste mês, e LOAS, que chega a 30 anos em dezembro, reforçam a proteção da população com deficiência e reafirmam os direitos garantidos. São poderosos instrumentos de cidadania que toda pessoa com deficiência precisa conhecer e acionar sempre que necessário.


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