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Diversidade e Inclusão

STF garante jornada reduzida a servidores estaduais e municipais responsáveis por pessoas com deficiência

Decisão unânime do Supremo neste sábado, 17, estende direito já assegurado a servidores federais.

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Foto do author Luiz Alexandre Souza Ventura
 Foto: Estadão


Servidores estaduais e municipais que são responsáveis por pessoas com deficiência têm direito a jornada reduzida, decidiu neste sábado, 17, por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF).

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A determinação estende o que já é garantido a servidores federais, conforme estabelece a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (§ 2° e § 3°).

"§ 2° - Também será concedido horário especial ao servidor portador de deficiência, quando comprovada a necessidade por junta médica oficial, independentemente de compensação de horário. (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)" e "§ 3° - As disposições constantes do § 2o são extensivas ao servidor que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência. (Redação dada pela Lei nº 13.370, de 2016)".

O Supremo julgou procedente a ação ajuizada em 2020 por uma funcionária do Hospital do Servidor Público Estadual de São Paulo, mãe solo de uma criança com deficiência que tem sequelas severas.

Segundo a advogada Camilla Cavalcanti Varella Guimarães, especialista em direitos da população com deficiência que representou a servidora na ação, o hospital negou o pedido de jornada reduzida feito pela funcionária porque não há legislação nesse sentido.

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"Essa mãe trabalha 40 horas semanais e tem muitas dificuldades para dar assistência à própria filha. Em 2018, ela fez o pedido administrativo para o hospital, mas ninguém a liberou sob a desculpa de que não existe lei estadual que autorize essa redução. Então, entramos com a ação, afirmando que não é possível depender da inércia do Estado de SP", explica a advogada.

Para Camilla Cavalcanti Varella Guimarães, o voto do ministro Ricardo Lewandowski, relator da ação, seguido por todos os outros juízes do STF, foi muito contundente nas questões das pessoas com deficiência e também da maternidade e paternidade atípicas.

"O ministro tratou muito bem do que é para o cuidador estar com uma pessoa com deficiência, ajudar, apoiar e fazer a facilitação nos processos do dia a dia. Teve um olhar muito especial para quem cuida da pessoa com deficiência, reconheceu a extraordinária dedicação de pais e cuidadores, principalmente no caso de pessoas com deficiência intelectual. Colocou a família, as pessoas com deficiência e quem cuida dessas pessoas em primeiro lugar", avalia a advogada, que tem um filho autista.

Cabe recurso à decisão do Supremo, mas a especialista acredita que isso não será feito porque a decisão foi unânime.

Como fazer? - Camilla Cavalcanti Varella Guimarães explica que, mesmo com a determinação do STF, os servidores estaduais e municipais que cuidam de pessoas com deficiência não têm garantia automática de redução da jornada.

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E, por não haver lei específica, os órgãos públicos também não podem conceder esse benefício por conta própria.

"Será necessário fazer o pedido administrativo, que será negado, exatamente por não haver a lei, para depois ajuizar a ação, que poderá ser coletiva", esclarece a advogada.



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