Teve voo cancelado pelas chuvas no RS? Veja o que fazer

Regras da Anac garantem reembolso integral da passagem a consumidores prejudicados

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Por Leonardo Zvarick

Com a suspensão de pousos e decolagens no Aeroporto Salgado Filho, em Porto Alegre, devido às fortes chuvas que há uma semana atingem o Rio Grande do Sul, as empresas aéreas que operam no Brasil cancelaram voos da capital gaúcha.

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Nesta segunda-feira, 6, a Gol informou em nota que todos os voos com partida ou chegada a Porto Alegre até as 23h30 do dia 30 de maio, uma quinta-feira, estão cancelados. Segundo a empresa aérea, clientes que desejarem remarcar voos de outros aeroportos no Estado terão até 30 de junho para fazê-lo sem a cobrança de taxas. A isenção também é oferecida caso o consumidor opte por trocar a passagem por créditos na companhia.

A Latam, por sua vez, cancelou os voos com passagem pela capital gaúcha até as 23h59 da próxima sexta-feira, 10. A empresa orienta que viajantes com partida ou destino nos aeroportos de Caxias do Sul e Passo Fundo consultem os voos com antecedência, já que também podem ser afetados pela condição meteorológica. Aqueles que tiverem passagens até domingo, 12, para alguma dessas localidades, poderão remarcar sem multa ou diferença tarifária pelo site da companhia.

Tomado por enchentes, aeroporto de Porto Alegre tem operações suspensas Foto: Ricardo Stuckert/Presidência da República/Via MetSul

Já a Azul suspendeu os voos previstos até quinta-feira, 9, às 23h59. Em seu canal de atendimento ao consumidor, a empresa oferece a possibilidade de remarcação do bilhete ou cancelamento com reembolso em crédito. Ainda segundo a companhia, a “medida se trata de uma liberalidade e os casos serão analisados individualmente”.

Segundo a Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear), haverá flexibilidade nas regras de remarcação, reembolso e cancelamento para passageiros com origem ou destino para o Rio Grande do Sul.

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Saiba os direitos do passageiro em caso de cancelamento de voos

De acordo com a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), passageiros têm direito a receber reembolso integral da passagem em dinheiro, incluindo tarifa de embarque, mesmo quando o cancelamento ocorre em virtude de eventos climáticos.

Quando o passageiro está em um aeroporto de escala ou conexão, a empresa também precisa oferecer o retorno ao aeroporto de origem sem custo adicional e assistência material até que a viagem ocorra.

O reembolso deve ocorrer pelo mesmo meio de pagamento utilizado na compra da passagem. Segundo a Anac, as providências devem ser tomadas imediatamente pelas companhias. Se for de interesse do passageiro, o valor pode ser devolvido em créditos em programas de milhagem.

O consumidor também tem a opção de remarcar o voo sem custo adicional, para a data e horário desejados pelo cliente. No caso de cancelamentos em conexões e escalas, o passageiro pode permanecer no local e receber o reembolso do trecho não utilizado - nesse caso, porém, o auxílio pode ser suspenso. Se optar por concluir a viagem por outro meio de transporte, como táxi ou ônibus, o custo deve ser coberto pela empresa aérea.

A agência reforça que mesmo quando o cancelamento é causado por condições meteorológicas adversas, os direitos a assistência material, reacomodação e reembolso são garantidos.

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