Caetano Veloso x Osklen: cantor é dono da marca ‘Tropicália’ em vários setores, mas não no de roupas

Caetano registrou no INPI nome ‘Tropicália’ para uso em produtos audiovisuais e literários, mas teve pedido negado no setor de vestuário. Cantor processa a grife Osklen por uso de sua imagem em campanha

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Foto do author Gabriela Piva
Atualização:

O direito de Caetano Veloso pelo uso da marca ‘Tropicália’ foi colocado em questão pela Osklen, após a grife virar alvo de um processo de R$ 1,3 milhão por danos morais, materiais e por uso indevido da imagem do cantor. O caso envolve uma campanha de coleção de verão da Osklen, chamada “Brazilian Soul”, que teria feito referências ao músico e à Tropicália.

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O termo ‘Tropicália’ se refere ao movimento artístico do qual Caetano é a figura mais conhecida - e também dá nome a uma música do cantor de 1968.

A marca argumenta que Caetano tentou registrar a marca ‘Tropicália’ no Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI) e teve o pedido negado. A equipe do artista rebate que ação contra a Osklen não diz respeito ao uso da marca, e sim da imagem do cantor na campanha. Porém, os advogados de Caetano não esclarecem os supostos pedidos ao INPI.

O Estadão consultou os registros do órgão e verificou que a Uns e Outros, produtora de Caetano e Paula Lavigne, sua esposa e empresária, é dona de quatro registros concedidos pelo INPI para uso da marca ‘Tropicália’ para uso em produtos audiovisuais e literários. No entanto, ele teve um pedido negado para ser dono da marca no setor de vestuário.

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Caetano Veloso tem o direito da marca 'Tropicália' em diversos segmentos, mas não no de roupas Foto: Amanda Perobelli/ Estadão

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O que diz cada lado?

“Para nossa surpresa e contradizendo a liberdade de expressão que o Tropicalismo representa, há alguns meses fomos notificados pelo cantor Caetano Veloso, que alegou possuir direitos relativos à marca ‘Tropicália’, direitos esses que o cantor não possui, tanto é que o INPI (Instituto Nacional de Propriedade Intelectual) negou o seu pedido de registro da marca, além de afirmar o uso indevido da sua imagem para fins comerciais, o que não aconteceu”, afirmaram os advogados a Osklen no dia 13 de dezembro.

Os advogados de Caetano afirmam que ele nunca disse na ação ter os direitos sobre a marca Tropicália. “Caetano Veloso e Paula Lavigne não alegaram, na ação apresentada, serem detentores da marca na classe de roupas. A questão, no que toca ao artista, não é marcária, e isso está claro no processo. A demanda versa sobre o uso indevido e não autorizado da imagem de Caetano e de sua obra na coleção de roupas lançada pela Osklen e na campanha publicitária divulgada pela rede social”, disseram em comunicado no dia 15 de novembro.

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Em comunicado anterior, a equipe de Caetano também afirmou: “A marca pertence a uma terceira pessoa [Hélio Oiticica, autor da obra cujo nome foi adotado por Caetano para também se referir ao seu movimento artístico], a quem, segundo se depreende da documentação que foi anexada aos autos, a Osklen também não pediu autorização.”

Os herdeiros de Oiticica confirmam a informação de Caetano e acrescentam: “Fica evidente então que, quando se usa esse nome ao lado, ou vinculado, a obra musical de Caetano Veloso, ou à sua imagem, estão fazendo uma referência e se utilizando da ‘Tropicália’ de Caetano, ou seja, sua música intitulada ‘Tropicália’.”

A equipe de Caetano diz, portanto, que o processo não diz respeito à propriedade ou não da marca ‘Tropicália’ no setor de vestuário. Mas a empresa do cantor já fez dois pedidos ao INPI para este registro, anteriores à disputa com a Osklen.

E quais são os registros de Caetano da marca ‘Tropicália’ no INPI?

Em 2008, a Uns e Outros entrou com quatro pedidos no INPI para de registro da marca ‘Tropicália’, que dizem respeito ao uso nos setores de:

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  • produção audiovisual;
  • agenciamento de artistas;
  • livros;
  • transmissão de conteúdo.

Estes registros foram deferidos em 2010 e ainda estão em vigor.

Também em 2008, a empresa de Caetano e Paula pediu para ter o registro da marca ‘Tropicália’ na categoria de vestuário. Ele foi deferido em 2010 e concedido em 2011. No entanto, em 2018, o INPI considerou que o registro estava caduco, pois não foi utilizado em um prazo maior do que 5 anos. A marca passou a ser de propriedade dos donos de uma grife de São Paulo chamada ‘Tropicalia Bossa Club’.

A empresa Uns e Outros tentou recuperar os direitos do uso da marca ‘Tropicalia’ para vestuário em 2021, mas o órgão negou a solicitação em setembro de 2023. O INPI considerou que Juliana Santos Chambarelli de Novaes, dona da Tropicalia Bossa Club, detém o atual o registro da marca.

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“A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 909781281 (Tropicália Bossa Club). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia”, dizia o comunicado no site do INPI.

O Estadão tentou contato com Juliana Santos Chambarelli de Novaes, detentora da marca Tropicália Bossa Club, para saber sobre o registro da propriedade. No entanto, segundo a conta oficial no Instagram, as atividades da loja de roupas estão suspensas desde 2020.

Caetano Veloso Foto: Fernando Young
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