O TJ-SP acaba de editar uma norma facilitando a identificação de refugiados que chegam ao Brasil vindos de países como Venezuela, Cuba, Afeganistão e Síria. A ideia é diminuir as dificuldades que os imigrantes têm em atos de básicos negociais como assinaturas de contratos, procurações, escrituras e demais procedimentos registrais por falta de documentos válidos no Brasil.
De acordo com o Provimento CGJ Nº 42/2024, a identificação civil de pessoas que solicitam refúgio, asilo, registro nacional migratório, reconhecimento de apátrida ou acolhimento humanitário, será realizada com qualquer documento que contenha foto, independentemente dos padrões convencionais de segurança documental, desde que o refugiado possua a comprovação do pedido deste reconhecimento junto ao Comitê Nacional para os Refugiados.
“Esta mudança proporciona uma abordagem mais inclusiva e adaptativa desta população, reconhecendo as dificuldades enfrentadas pelos refugiados e ajustando as práticas notariais para atender melhor a essa população vulnerável”, explica André Toledo, presidente do Colégio Notarial do Brasil, seção São Paulo.
Segundo dados do relatório do Observatório das Migrações Internacionais em 2023 pelo menos 143.033 pessoas estavam refugiadas no Brasil. O número representa um aumento de 117,2% quando comparado ao ano de 2022.
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