Livraria Cultura ganha sobrevida após TJSP suspender nova liminar de despejo

Decisão tomada pela desembargadora Maria Lúcia Ribeiro defende que a ‘desocupação colocaria em risco a sobrevivência da empresa’. Órgão havia determinado o despejo por descumprimento do acordo de pagamento da dívida e quitação de imposto

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Por Redação
Atualização:

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) suspendeu nesta terça-feira, 22, a liminar que determinava a desocupação da unidade física da Livraria Cultura do Conjunto Nacional, localizada na Avenida Paulista, em São Paulo. A decisão tomada pela desembargadora Maria Lúcia Ribeiro defende que a “desocupação colocaria em risco a sobrevivência da empresa”.

Foto da entrada da Livraria Cultura, no Conjunto Nacional, que teve as atividades encerradas em junho deste ano. Foto: TABA BENEDICTO

“Nada mais evidente que o risco de a Livraria Cultura, lutando por sua sobrevivência econômico-financeira, vir a sucumbir diante da perda de seu principal ponto histórico-cultural”, pontuou. Segundo a magistrada, o despejo prematuro poderia decretar a sua “derrocada financeira”. O texto ainda afirma que nenhuma ação de despejo poderá ser feita até a conclusão do julgamento.

Entenda o que aconteceu com a Livraria Cultura

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Em fevereiro deste ano, a Livraria Cultura teve a sua falência decretada. Alguns dias depois, ela conseguiu uma liminar para seguir com seu plano de recuperação judicial. Porém, em maio, o recurso da Cultura foi negado e a falência foi mantida. Na ocasião, ela cumpria ordem de despejo e a unidade da Avenida Paulista chegou a ser fechada no dia 27 de junho.

Dois dias depois, a empresa conseguiu uma limiar para reverter o decreto de falência. A decisão aconteceu no âmbito do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) por meio de uma ação do ministro Raul Araújo. A medida também colocava fim, por ora, à ordem de despejo.

Em uma decisão publicada no início do mês, o TJSP autorizou a desocupação da Livraria Cultura do Conjunto Nacional, alegando que a companhia teria o prazo de 15 dias para deixar o espaço. Caso contrário, seria feito o despejo coercitivo. O órgão concluiu que houve um descumprimento do acordo de pagamento da dívida e quitação de imposto.

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