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João Gilberto: gravadora é condenada a pagar indenização de R$ 150 milhões a herdeiros do músico

Processo se arrasta há quase três décadas; EMI Records é acusada de remasterizar algumas músicas originais do artista sem autorização. Gravadora, pertencente à Universal Music, ainda não se pronunciou

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Foto do author Sabrina Legramandi
Atualização:

A Justiça do Rio de Janeiro determinou que a EMI Records, gravadora pertencente à Universal Music, foi condenada a pagar R$ 150 milhões em indenização para os herdeiros do músico João Gilberto, considerado o “pai da bossa nova”. A informação foi confirmada pela assessoria de imprensa do advogado Leonardo Amarante, que representa Luísa Carolina, filha mais nova do cantor, ao Estadão nesta quarta-feira, 18, e pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), que concedeu acesso ao acórdão.

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O processo, que se arrasta há quase três décadas, estava julgado desde fevereiro, mas o valor da indenização foi fixado apenas nesta terça-feira, 17. O laudo foi homologado pela 14ª Câmara De Direito Privado (Antiga 9ª Câmara Cível) do Rio.

Ainda cabe recurso. Leonardo Amarante, porém, diz considerar que “a batalha judicial está praticamente finalizada”. “Todos os fatos foram analisados e a discussão sobre eles foi encerrada no julgamento de ontem, não podendo ser retomada em sede de recurso especial”, informou a assessoria do advogado.

Gravadora terá de indenizar herdeiros de João Gilberto em R$ 150 milhões. Foto: Ana Carolina Fernandes/Agência Estado

A ação foi aberta pelo próprio músico em 1997. A gravadora é acusada de remasterizar algumas músicas originais do artista sem autorização para relançá-las. Quando o processo chegou ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) pela primeira vez, a corte saiu a favor de João Gilberto.

Em 2013, o cantor foi novamente à Justiça para pedir o rompimento de contrato com a EMI Records, além da devolução das fitas masters de LPs, incluindo Chega de Saudade, e o acesso irrestrito às matrizes de suas canções originais. À época, a Justiça foi favorável apenas ao acesso aos fonogramas originais, sem a devolução.

Em 2022, o STJ foi favorável à gravadora e decidiu que os masters das gravações não pertenceriam aos herdeiros e a EMI Records teria o direito de produzir novos discos de vinil com as canções originais. O entendimento, à época, foi de que a reprodução seria vedada apenas em outros formatos não previstos em contrato, além de que a obra de João Gilberto seria um patrimônio cultural do País.

O Estadão entrou em contato com a assessoria de imprensa da gravadora Universal, responsável pela EMI Records, mas não obteve retorno até o momento da publicação. O espaço segue aberto.

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*Estagiária sob supervisão de Charlise de Morais

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