Taylor Swift: fãs têm direito a reembolso de passagens e hospedagem? E de ingresso?

Show da artista que estava marcado para sábado, 18, foi reagendado para segunda-feira, 20; empresa T4F, organizadora do show, estipula prazo para preencher formulário de pedido de restituição de valores

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Foto do author João Ker
Foto do author Gabriela Piva
Atualização:

Taylor Swift adiou para a próxima segunda-feira, 20, o show que faria no sábado, 18, no Rio de Janeiro. O motivo, segundo a artista, foram as “temperaturas extremas” da capital fluminense, onde a sensação térmica dos últimos dias chega perto dos 60º C. Na véspera, a fã Ana Clara Benevides, de 23 anos, morreu após passar mal no Estádio Nilton Santos, o Engenhão. Mesmo com o calor, a notícia do adiamento foi recebida com revolta por alguns fãs - muitos deles não poderão comparecer à nova data da apresentação.

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“Nossa volta está marcada para amanhã (domingo) de manhã. Não tenho como ficar para o show de segunda. Ela não pensou que temos uma vida. O sol já tinha ‘baixado’, o pior passamos no início da tarde, dia frustrante”, disse ao Estadão a fã Luana Herene, de 18 anos. A cantora só anunciou a mudança de data da apresentação no fim da tarde, quando grande parte do público já estava no estádio.

A estudante Roberta, de 28 anos, também reclamou. “Vim da Colômbia só pra isso. Não acredito que saí do meu país pra nada. Não tenho como esperar até segunda: quem vai arcar com todos os custos que tive pra chegar até aqui?”.

Luana e Roberta não estão sozinhas. Muitos fãs de Taylor Swift têm relatado nas redes sociais e na imprensa que não conseguirão comparecer ao show da segunda. Para alguns, o problema é que a data é dia útil em boa parte do País (o feriado de Consciência Negra, no dia 20, não é nacional). Outro obstáculo é que muitos fãs saíram de outras cidades e Estados para assistir à apresentação no Rio de Janeiro e não conseguirão arcar com os custos de mais dois dias na capital fluminense.

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O Estadão ouviu especialistas sobre os procedimentos para reembolso de gastos com passagens, hospedagens, ingressos e quais os direitos dos fãs.

Movimentação na fila dos fãs para o 2º dia de show da Taylor Swift no Rio de Janeiro  Foto: PEDRO KIRILOS / ESTADÃO

Posso pedir reembolso pela hospedagem?

É improvável conseguir. O Código de Defesa do Consumidor não prevê ressarcimento de gastos com hospedagem por situações como essa. “Não temos legislação administrativa nem resolução que indique isso”, diz a advogada Renata Abalém, diretora jurídica do Instituto de Defesa do Consumidor e do Contribuinte- IDC.

“Infelizmente, nesse caso, o consumidor vai arcar com o prejuízo. A não ser que haja negociação direta do Procon com a rede hoteleira. Mas, no geral, a Justiça não tem dado ganho para o consumidor, a não ser em casos muito esporádicos”, explica.

Já na opinião do advogado Cândido Sá, especialista em Direito do Consumidor, é possível conseguir o reembolso da hospedagem. “A produtora do show, que cancelou o evento em cima da hora, com milhares de pessoas dentro do estádio, tem obviamente a obrigação de arcar com todas as despesas relativas a esse cancelamento”, afirmou.

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Sá orienta o consumidor a procurar um advogado e ir à Justiça. “Leve a comprovação das despesas que você teve com hotel e outros. Ela (a produtora do evento) é obrigada a reembolsar, sim”, finaliza.

Tenho direito a reembolso de passagens aéreas ou de ônibus?

Também não. Os gastos com deslocamento também não estão previstos no Código de Defesa do Consumidor. Ainda assim, a Gol Linhas Aéreas anunciou neste sábado que os fãs serão isentos da taxa de remarcação dos voos da empresa pelos próximos 12 meses e que também poderão deixar o valor da passagem como crédito na companhia, sem cobrança pelo cancelamento.

Já a Latam informou que passageiros com passagens saindo do Rio entre os próximos dias 19 e 20 podem reagendar o voo gratuitamente para qualquer data entre 21 a 26 de novembro, a depender da disponibilidade de assentos.

A Azul Linhas Aéreas Brasileiras adotou política similar, na qual também anuncia a isenção da taxa de remarcação das passagens ou a possibilidade de o cliente deixar o valor do bilhete como crédito na empresa. “Mas é preciso entender que taxa de remarcação é uma coisa e variação da tarifa é outra coisa”, alerta Renata.

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Tenho direito ao reembolso do ingresso?

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Sim. Segundo a T4F, organizadora do evento, as informações sobre reembolso dos ingressos estão disponibilizadas neste link. A empresa estabeleceu um prazo até esta segunda, às 6 da manhã, para o preenchimento do formulário para solicitação de reembolso.

“Das 23:59 do dia 18/11/2023 até às 06:00 horas do dia 20/11/2023, você deve acessar este link e preencher o formulário para solicitação de reembolso do valor dos ingressos adquiridos. Vale destacar também que esse cancelamento é irreversível e que o formulário só poderá ser preenchido uma vez, pelo titular da compra e por número de pedido. Após o preenchimento do formulário, se os dados estiverem corretos, o reembolso será realizado de acordo com o canal e meio de pagamento utilizados para a compra (internet ou bilheteria)”, afirma o comunicado.

O advogado Dinovan Dumas, sócio do escritório MFBD Advogados, fala no direito de prazo de até 30 dias para solicitar reembolso do valor total pago pelo ingresso, incluindo taxas de serviço, e o mesmo prazo para receberem a quantia.

“O prazo para essa providência é de 30 dias, conforme dispõe o CDC”, explica. “Se o pedido não for atendido, elas poderão procurar o Judiciário e reclamar o ressarcimento dos valores que investiram e eventual prejuízo moral decorrente desse infortúnio todo.”

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Cândido Sá diz que o prazo anunciado pela empresa é legal. “O prazo de reembolso é de até 30 dias. Se prometeram reembolso antes, isso é ótimo para o consumidor, que tem de ficar atento se vão cumprir esse prazo”, destacou ele.

Caso haja problema com o formulário para pedir o reembolso no período fixado pela T4F, é possível rever o valor investido nos ingressos depois. “O reembolso é um direito líquido e certo”, complementa Cândido.

Passei mal no show. Tenho direito a uma indenização por danos morais?

Depende. Renata explica que é preciso provar relação de causalidade entre o mal-estar do público e alguma medida tomada ou não pela produção do evento.

“Isso pode render indenização por danos morais desde que o consumidor consiga provar que houve essa prática do Engenhão de vedar a ventilação e que, em decorrência deste fato, a pessoa passou mal”, explica ela.

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Para exemplificar o mal-estar do público, o advogado Cândido de Sá destaca o adiamento do show de sábado poucas horas antes da apresentação. “Os consumidores são as vítimas nessa relação. Não têm culpa de nada.”

Segundo contou ao Estadão o especialista em gerenciamento de riscos e segurança Gerardo Portela, o palco e o telão da The Eras Tour foram montados na área de ventilação do estádio. Ou seja, a própria estrutura da apresentação ajuda a tornar a sensação térmica do local ainda maior.

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