Uma ação popular de “ato lesivo ao patrimônio artístico” foi apresentada à Justiça contra a empresa Urbia Gestão de Parques que cuida, dentre outros, da administração do Parque do Ibirapuera. Por meio do diretor Samuel Lloyd, a empresa, que assumiu o complexo em outubro de 2020, anunciou a interrupção das aulas da referencial Escola de Música do Auditório Ibirapuera, um dos centros docentes públicos mais respeitados do País. Mais de 120 jovens vindos da periferia de São Paulo tinham aulas na escola com professores como o saxofonista Proveta, as pianistas Debora Gurgel e Camila Lordy, o acordeonista Toninho Ferragutti e o tecladista Amador Longhini Jr. Assim que souberam da interrupção sem prazo de retorno das aulas, artistas como Antonio Nobrega, Fabiana Cozza, Monica Salmaso, Zélia Duncan e Paulo Tatit se manifestaram contra a decisão.
O consultor cultural e músico Yves Finzetto soube do caso pelas matérias publicadas no Estadão no início de junho. “Depois disso, veio o anúncio da Urbia em uma reunião com alunos determinando o fim das aulas. Foi quando fui procurado pela mãe de uma das alunas, Clarissa Hervé, e, em conjunto com outros advogados, percebemos que a Urbia estava praticando uma série de violações.” A primeira, diz Finzetto, é contra o contrato das concessões. “Concessão não é privatização. E esta concessão está vinculada aos termos do edital do Parque Ibirapuera. Há uma série de normas desse edital que estão sendo descumpridas”.
O processo contra a Urbia e Samuel Lloyd, assinado também pelos advogados Hugo Paulo Palo Neto e Gustavo Musqueira de Camargo, com assessoria de Ivan Gitahy Neto, tem como requerente Clarissa Hervé e vem com um pedido liminar: “Que se determine a suspensão do ato que determinou a interrupção das atividades da Escola do Auditório e, como consequência, o seu retorno imediato nos termos do contrato administrativo...” “Eles (a Urbia) estão equivocados em todos os sentidos”, diz Finzetto. “Quiseram tirar a única coisa que esse jovens têm na vida de excelência.
Um ponto de ilegalidade na interrupção das aulas já havia sido levantado ao Estadão por Eduardo Saron, diretor do Itaú Cultural que esteve à frente da Escola do Auditório por sete anos liderando uma gestão considerada exemplar por alunos e professores. O Decreto Municipal nº 45.601/2004, publicado na fundação do espaço, determina que o complexo formado por plateia interna, palco externo e escola de formação musical é indivisível. Ou seja: um não deve existir sem o outro. Um outro ponto que estaria sendo violado é o rompimento com o próprio projeto pedagógico apresentado pela empresa.
A Urbia havia justificado sua decisão de suspender as aulas sem prazo de retorno com três narrativas mais ou menos complementares: a pandemia estaria impossibilitando as aulas presenciais, não haveria instrumentos para serem emprestados para que os alunos treinassem em casa e o estudo no modo à distância não trazia resultados. Os professores e os alunos ouvidos por reportagens publicadas no Estadão contestaram as três justificativas. Segundo os coordenadores, espaços seguros seriam possíveis no grande complexo para a retomada das aulas seguras e de modo revezado; os próprios alunos e professores já haviam conseguido emprestar instrumentos aos que não tinham e a baixa evasão de estudantes não tinha como motivo o modo de estudos online.
No entanto, no final da tarde desta quarta, 4, a Urbia enviou uma nota ao Estadão. A empresa afirma que “enxerga com entusiasmo o avanço do Plano São Paulo e a retomada das aulas presenciais.” Em uma mudança de posicionamento, informa que “grande parte das aulas da Escola de Música do Auditório Ibirapuera devem ser retomadas já na segunda quinzena de agosto e com tutoria dos mesmos professores que lecionavam no espaço.” A empresa afirmou também que “segue com o compromisso em manter integralmente o valor das bolsas-auxílio fornecidas aos alunos matriculados no programa e os professores serão remunerados por aula ministrada.” O valor das bolsas é de R$ 200 por aluno.
Em um segundo parágrafo, a mesma nota informa: “A concessionária, contudo, afirma que algumas aulas práticas na Escola de Música do Auditório Ibirapuera serão analisadas de forma cuidadosa e individual, visto que para algumas práticas é necessária a retirada das máscaras de proteção à Covid-19, o que não é permitido dentro do Plano São Paulo. A Escola de Música do Auditório Ibirapuera tem como espaço de aulas e ensaios o subsolo do edifício, sem nenhuma janela de ventilação natural, climatizada por ar-condicionado. Como alternativa, a Urbia estuda viabilizar as aulas em áreas abertas do Parque Ibirapuera.”
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