Viúva e filho de Chorão brigam na Justiça por direito à marca Charlie Brown Jr; entenda

Onze anos após a morte do cantor, Graziela alega que Alexandre teria feito o licenciamento de produtos em nome da banda sem seu consentimento; Ao ‘Estadão’, ela afirma que tem ‘direito à herança deixada pelo artista’ e que ‘tentou resolver o assunto de forma amigável’. A reportagem tentou contato com Alexandre, mas não obteve retorno

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Foto do author Bárbara Correa
Por Bárbara Correa (Estadão)
Atualização:

Graziela Gonçalves, mulher de Chorão, entrou com uma ação judicial contra Alexandre Lima Abrão, filho do cantor, fruto de outro relacionamento do músico, reivindicando seu direito sobre a marca Charlie Brown Jr. A viúva alega que ele firmou diversos contratos sem seu conhecimento.

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Ao Estadão, ela afirma que tem “direito à herança deixada pelo artista” e que “tentou resolver o assunto de forma amigável” - leia o pronunciamento abaixo. A reportagem tentou contato com Alexandre, mas não obteve retorno até o momento.

Após a morte do vocalista da banda em 2013, os direitos sobre a marca foram divididos na proporção de 55% para Alexandre e 45% para Graziela. No processo, que o Estadão teve acesso, Graziela afirma que Alexandre registrou a marca no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), “fazendo-se passar por seu proprietário exclusivo”.

O cantor Chorão, que morreu em 2013, e a esposa Graziela Gonçalves. Foto: Instagram/ @graziellagoncalves6

Depois disso, ele teria feito, “de forma desleal”, o licenciamento de produtos em nome da banda, sem seu consentimento. “Os quais não foram exibidos à autora e tampouco prestadas as contas devidas ou partilhados os frutos econômicos decorrentes da exploração, causando-lhe prejuízos”, afirmam os advogados de Graziela, Ana Lucia Moure Simão Cury e Mauricio Guimaraes Cury.

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A defesa de Alexandre, por sua vez, diz que ele registrou a marca depois de descobrir que o pai não tinha o feito. Com isso, a partilha do inventário sobre os direitos de imagem não possuem efeito.

“As disposições da partilha judicialmente homologada não atribuem ao Alexandre a obrigação de registrar as marcas em nome de Graziela. Nada foi estabelecido a este respeito. Basta a leitura do que foi escrito”, alega o advogado de Alexandre, Reginaldo Ferreira Lima.

Ainda que o processo siga em andamento, o juiz Guilherme Nunes concedeu uma liminar em favor de Graziela, ordenando que Alexandre regularize a marca junto ao INPI. O filho do artista pretende recorrer a decisão.

Pronunciamento de Graziele Gonçalves

O Estadão entrou em contato com as partes envolvidas e Graziele Gonçalves enviou um pronunciamento oficial. Já Alexandre não retornou a tentativa de contato até o momento. O espaço segue aberto. Leia a nota enviada por Graziele:

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“Graziela Maria Xavier Gonçalves Abrão, através do seu advogado abaixo identificado, vem a público esclarecer, que há muitos anos foi reconhecida pelo poder judiciário como viúva e herdeira do sr. Alexandre Magno Abrão, conhecido em artes como ‘Chorão’, tendo, portanto, direito à herança deixada pelo artista.

Após anos deste reconhecimento pelo poder judiciário, a sra. Graziela e o filho do Chorão (sr. Alexandre), aos 11 de março de 2021, realizaram acordo judicial no inventário. No acordo judicial realizado no inventário ficou estabelecido que 45% dos direitos de imagens e produtos (incluindo marcas) do Chorão e da banda Charlie Brown Júnior pertencem a sra. Graziela.

Apesar de todos os seus direitos, a sra. Graziela tomou conhecimento que o sr. Alexandre (filho do chorão), registrou perante o INPI, a marca Charlie Brown Júnior em seu exclusivo nome.

Ao tomar conhecimento deste fato, a sra. Graziela, através dos seus advogados, tentou resolver o assunto de forma amigável. A tentativa foi em vão e o sr. Alexandre se negou a transferir os direitos da marca Charlie Brown Júnior para a sra. Graziela.

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Em razão disso, a sra. Graziela teve que propor ação judicial que tramita perante a 2ª Vara Reservada de Direito Empresarial e Conflitos Relacionados do Foro Central de São Paulo, processo n. 1158904- 92.2023.8.26.0100.

No último dia 07 de dezembro de 2023 foi concedida tutela de urgência (liminar) pelo digníssimo juiz dr. Guilherme de Paula Nascente Nunes, para que o sr. Alexandre (filho de chorão) imediatamente transfira para a sra. Graziela, 45% (quarenta e cinco por cento) dos direitos da marca Charlie Brown Júnior.

Estes são os verdadeiros fatos a respeito da notícia veiculada na data de hoje por diversos canais de comunicação”.

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