Globo é condenada a indenizar Veruska Donato; ‘Tinha medo de que não acreditassem’, diz jornalista

Jornalista, que deve ser indenizada por danos morais e direitos trabalhistas, alegou, na ação, imposição de ‘padrão de beleza’ e falou em etarismo e misoginia. Procurada pelo ‘Estadão’, Globo, que ainda pode recorrer, disse que não comenta casos sub judice

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Foto do author Sabrina Legramandi
Atualização:

A Rede Globo foi condenada a pagar uma indenização de R$ 50 mil por danos morais à ex-repórter Veruska Donato, que alegou que a imposição de padrão de beleza da emissora teria agravado um quadro de burnout. A sentença, assinada pelo juiz Adenilson Brito Fernandes na última segunda-feira, 1º, também exigiu que a emissora pague R$ 70 mil à jornalista por direitos trabalhistas. A informação foi confirmada pelo Tribunal de Trabalho da 2ª Região ao Estadão, que teve acesso ao processo. Cabe recurso.

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A reportagem entrou em contato com a Globo para um pronunciamento sobre o caso, mas a empresa afirmou que não comenta casos sub judice. O espaço segue aberto.

A jornalista, que, hoje, tem 51 anos, trabalhou na emissora entre 2001 e 2021. O processo foi iniciado em fevereiro de 2023.

Um dos advogados responsáveis pela acusação, Hamilton Oguma afirmou ao Estadão que a sentença é “bastante satisfatória”, mas a própria equipe da jornalista pretende recorrer da decisão, pois alguns pontos foram indeferidos pelo juiz, como dano imaterial em razão da perda de capacidade ao trabalho.

“A perícia constatou que Veruska está apta para trabalhar agora, mas, na época [da saída da emissora], não estava. Esse é um dos pontos que pretendemos recorrer”, explicou. O advogado também disse que a indenização de R$ 50 mil, com caráter pedagógico, também é uma das questões que a equipe pretende que seja reavaliada. Inicialmente, a jornalista pedia R$ 13 milhões em indenização.

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Globo foi condenada a indenizar a jornalista Veruska Donato após ex-repórter alegar imposição de 'padrões de beleza'. Foto: Reprodução de vídeo/'Jornal Hoje'/Rede Globo

À reportagem, Veruska se disse “aliviada” com a decisão. “Tinha medo que não acreditassem em mim”, comentou ela, que avaliou a indenização de R$ 50 mil como “mais educativa do que punitiva”.

Segundo Oguma, a ex-repórter decidiu procurar a Justiça enquanto passava por um período de adoecimento em razão de um burnout (entenda o que é e conheça os sintomas). No processo, a jornalista afirma que uma imposição de “padrões de beleza” pela empresa teria impactado o seu quadro.

Veruska alegou etarismo e misoginia por parte da emissora, que teria se agravado por conta de sua idade. A ex-repórter relatou que teria recebido críticas do chefe de figurino da Globo “quanto à flacidez, ruga ou gordura fora do lugar”, conforme o processo.

“No início da carreira, era mais fácil se encaixar no padrão da empresa, mas, com o tempo, você não esconde a maturidade. Ou você envelhece, ou você morre”, afirmou a jornalista ao Estadão. “E eu envelheci, e passei a sentir o peso de um tratamento diferenciado na TV”, completou ela, que relatou uma dificuldade de retornar aos principais jornais da casa após o burnout.

A acusação também citou uma suposta divulgação interna encaminhada às funcionárias da emissora que teria resultado em uma “ditadura da magreza”. “Em razão do ambiente misógino, [Veruska] passou a apresentar problemas de saúde, citou variação de humor com agressividade, isolamento, irritação, ansiedade, depressão, resultando em 77 dias de afastamento, diagnosticada com síndrome de burnout”, diz um trecho do processo. A Globo, conforme o documento, negou a acusação.

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A empresa também foi condenada por “PJotizar” o contrato da jornalista. Oguma alegou que Veruska teria sido contratada como funcionária da emissora, mas, mais tarde, teria tido o modelo do contrato de trabalho alterado para pessoa jurídica (PJ).

A ex-repórter ainda relatou, em sua ação, uma suposta escala exaustiva de trabalho. Em um dos trechos do processo, ela alegou que teria trabalhado no Bom Dia São Paulo das 5h até as 13h ou 14h para, na mesma semana, trabalhar no Jornal da Globo, entrando às 14h e saindo à 1h.

O juiz declarou a nulidade do contrato PJ da jornalista, além de avaliar que a emissora deve pagar benefícios como adicional por tempo de serviço, hora extra e adicional noturno, calculados em R$ 70 mil. Neste caso, como no de danos morais, ainda cabe recurso.

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