A Justiça do Rio de Janeiro decidiu nesta segunda-feira, 16, após solicitação do Ministério Público do Rio, que o apresentador Bruno De Luca deve responder judicialmente por omissão de socorro no caso do atropelamento do ator Kayky Brito, ocorrido na Barra da Tijuca. A informação foi divulgada pelo G1 e confirmada pelo Estadão.
“O 9ª Juizado Especial Criminal acolheu pedido do Ministério Público para que seja retificada a autuação do inquérito para incluir BRUNO FREITAS MANTUANO DE LUCA como autor do fato de crime previsto no artigo 135 do Código Penal (omissão de socorro)”, informa a assessoria. De acordo com o TJ, uma audiência especial deverá ser designada para o oferecimento de transação penal.
Em setembro, Kayky Brito sofreu um atropelamento enquanto estava com Bruno De Luca em um quiosque na Zona Oeste do Rio. O motorista envolvido prestou assistência imediata à vítima, De Luca deixou o local sem prestar auxílio ao amigo. Em depoimento posterior, o apresentador afirmou ter testemunhado o incidente, mas disse não ter reconhecido Kayky como a vítima no momento.
Inicialmente, a polícia carioca havia decidido não indiciar De Luca. No entanto, a intervenção do promotor Márcio Almeida Ribeiro da Silva levou a uma reavaliação da situação, culminando na decisão judicial atual. A defesa de De Luca, por sua vez, argumenta que, no momento do acidente, diversas pessoas já estavam prestando socorro, incluindo a chamada aos bombeiros. Pontanto, Bruno não poderá responder pelo crime.
“Em momento algum Bruno De Luca pode ser acusado de omissão de socorro, já que várias pessoas já estavam prestando o auxílio necessário, inclusive chamando os bombeiros. Bruno prestou todos os esclarecimentos, não por outra razão concluiu-se pela inexistência de qualquer ato impróprio”, disse por e-mail.
Após a decisão da Justiça, o Estadão entrou novamente em contato com a defesa do ator Bruno de Luca. Por meio da assessoria, o advogado reafirmou a impossibilidade de Bruno ser acusado por omissão de socorro, e disse ainda: “Não há crime de omissão de socorro se qualquer pessoa que esteja próxima ao acidente preste assistência à vítima. Bruno não foi o causador do acidente, que tem obrigação específica de prestar socorro, como de fato o fez, bem como não exerce qualquer função que lhe traga a obrigação legal de prestar socorro independe de terceiros já o terem feito. Se assim fosse, todos os presentes que não tenham sido a pessoa a telefonar para os bombeiros, teriam praticado omissão de socorro”, disse.
O Estadão também tentou contato com Kayky Brito para comentar sobre a decisão da Justiça. Até o momento da publicação, o ator não respondeu. O espaço permanece aberto para suas manifestações.
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