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123milhas: Justiça de MG suspende recuperação judicial após recurso do Banco do Brasil

Banco alega que a empresa não apresentou todos os documentos exigidos para viabilizar o processamento da recuperação judicial

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Por Redação
Atualização:

A Justiça de Minas Gerais decidiu suspender o processo de recuperação judicial (RJ) da 123milhas após o Banco do Brasil entrar com um recurso. No agravo, o banco alega que a empresa não apresentou todos os documentos exigidos para viabilizar o processamento da RJ.

Além disso, segundo o recurso, a lista de credores não foi apresentada com a petição inicial. O BB pede ainda a destituição de administradores judiciais da 123milhas, por suposta incapacitação técnica para a realização do trabalho.

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O pedido de suspensão da RJ foi aceito pelo desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais Alexandre Victor de Carvalho. No entanto, a destituição dos administradores judiciais não foi avaliada.

“Como está suspenso provisoriamente o processamento da recuperação judicial e também, por consequência lógica, a designação dos administradores judiciais, tal pleito não será examinado neste momento, mas sim quando sobrevier o resultado da constatação prévia, caso positivo em relação à plausibilidade da recuperação judicial”, escreveu Carvalho em sua decisão.

123 Milhas entrou em recuperação judicial após não conseguir entregar os pacotes comprados pelos clientes Foto: Juca Varella / Agência Brasil

A advogada da Luchesi Advogados Camila Crespi, especialista em reestruturação empresarial, diz que, na decisão do TJMG, foi pontuado que os documentos indispensáveis à RJ serão analisados em fase de perícia prévia que já foi determinada anteriormente pelo mesmo tribunal.

De todo modo, o desembargador pontua que, “considerando que o ativo declarado de uma das empresas gira em torno de R$ 27 milhões, enquanto o passivo declarado é de aproximadamente R$1,6 bilhão, afigura-se necessária a manutenção do período de blindagem (stay period), sejam das ações ordinárias ou execução dos eventuais credores da recuperação judicial.”

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