O Tribunal de Justiça de Minas Gerais apresentou em audiência na quarta-feira, 17, um cronograma que define as datas das fases do processo de recuperação judicial da 123milhas. A empresa terá o prazo de 30 dias, contados a partir daquela audiência, para apresentar a relação de credores, ou seja, aqueles que foram lesados e possuem valores a receber da empresa.
Estima-se que são mais de 700 mil credores da companhia de turismo, de acordo com a Juíza Cláudia Helena Batista, da 1ª Vara Empresarial de Belo Horizonte. Há diversos tipos de credores, como consumidores, empregados e fornecedores da 123milhas. Por conta da grande quantidade de nomes, o edital de aviso aos credores poderá ser publicado no Diário do Judiciário Eletrônico do TJMG, em forma de hiperlink.
Entre os credores consumidores estão pessoas que tiveram problemas na compra e venda de milhas, na compra de passagens aéreas, nas locações de veículos e nas reservas de hotéis, entre outros. Na audiência, a juíza pediu paciência para os consumidores envolvidos e para que eles não entrem com habilitações, impugnações ou discussões de seus créditos. Isso porque novas inclusões devem atrasar o processo.
Leia também
“Eu realmente não posso, não é permitido por lei, eu retirar essas pessoas do processo. Elas têm direito de entrar com seus advogados, mas isso infelizmente está trazendo um transtorno muito grande. O processo já tem quase 30 mil páginas. Dessas, certamente 25 mil são pessoas colocando esses pedidos de forma inadequada. Não é o momento”, afirmou.
Ela ressaltou que todos serão atendidos, mas que há um momento correto para isso. Quando esse período chegar, a juíza garantiu que todos poderão fazer seus pedidos e serão informados de como fazê-los.
Após o prazo para a apresentação da relação de credores, as empresas envolvidas terão 60 dias para apresentar o plano de recuperação judicial. A audiência também determinou novembro como o prazo para o fim do “stay”, período em que as ações de execução contra a empresa ficam suspensas devido à recuperação judicial.
Caso a empresa não consiga cumprir com o plano e com as determinações da lei, a recuperação se converte em falência, explica a juíza.
Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.