Como saber o valor do décimo terceiro salário?

Primeira parcela do décimo terceiro salário deve ser paga até o dia 30 de novembro

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Atualização:

O 13º salário, um direito dos trabalhadores com carteira assinada e servidores públicos, é calculado com base no salário mensal bruto do trabalhador e proporcional ao tempo de serviço naquele ano. O benefício é geralmente pago em duas parcelas, a primeira até o dia 30 de novembro e a segunda até o dia 20 de dezembro.

A fórmula básica do cálculo do 13º é simples: consiste no salário bruto do trabalhador dividido por 12. Esse valor é multiplicado pelo número de meses trabalhados no ano. Para que o mês seja contabilizado no cálculo, é necessário que o funcionário tenha ao menos 15 dias trabalhados no mês - caso não, esse mês não deverá ser considerado na base de cálculo.

Primeira parcela do décimo-terceiro salário deve ser paga até o dia 30 de novembro, e a segunda, até o dia 20 de dezembro.  Foto: Werther Santana/Estadão

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Porém, para saber o valor líquido do 13º salário, ou seja, quanto vai cair na conta do trabalhador, o cálculo é um pouco mais complexo. Isso porque são descontados valores do Imposto de Renda (IR), da Previdência (INSS) e a dedução por dependente (fixada em R$ 189,59 por dependente). Também deve ser considerada a média recebida de horas extras, comissões, bonificações e adicionais, exceto prêmios pagos e Participação nos Lucros.

As duas parcelas do décimo terceiro salário possuem valores diferentes, já que na primeira não incidem descontos, e a segunda, de valor menor, recebe todos os descontos de uma vez.

Para saber o valor da primeira parcela, é preciso dividir o salário bruto de novembro por 12 e multiplicar o resultado pelo número de meses trabalhados. A metade desse valor é o equivalente à primeira parcela do 13º salário.

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Como calcular o desconto do INSS no 13º?

A segunda parcela tem desconto do INSS e do IR. Para calcular o valor do desconto do INSS, o trabalhador deve considerar uma tabela progressiva com alíquotas que variam entre 7,5%, 9%, 12% ou 14% sobre o salário bruto ou proporcional aos meses trabalhados, de acordo com a faixa salarial, como na tabela abaixo:

Salário de Contribuição (R$) / Alíquota progressiva

  • Até R$ 1.412,00: 7,50%
  • De R$ 1.412,01 a R$ 2.666,68: 9%
  • De R$ 2.666,69 até R$ 4.000,03: 12%
  • De R$ 4.000,04 até R$ 7.786,02: 14%

Para exemplificar o cálculo, considere um salário de R$ R$ 6.670. Cada parte do salário deve ser enquadrada na tabela para encontrar os descontos de cada faixa salarial:

  • 1ª faixa: R$ 1.412 x 7,5% = R$ 105,9
  • 2ª faixa: (R$ 2.666,69 – R$ 1.412) = R$ 1.254,69 x 9% = R$ 112,92
  • 3ª faixa: (R$ 4.000,03 – R$ 2.666,70) = R$ 1.333,33 x 12% = R$ 159,99
  • 4ª faixa: (R$ 7.786,02 – R$ 4.000,04) = R$ 3785,98 x 14% = R$ 530,04
  • Agora, somando todos os descontos: R$ 105,9 (1ª faixa) + R$ 112,92 (2ª faixa) + R$ 159,99 (3ª faixa) + R$ 530,04 (4ª faixa) = R$ 908,85.

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Como calcular o desconto do Imposto de Renda?

Após saber o seu salário bruto ou proporcional, descontando o INSS, a próxima parte do cálculo é o desconto do INSS. Do resultado, é preciso subtrair de acordo com a faixa salarial (considerando o INSS já descontado), segundo a tabela do Imposto de Renda:

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Salário/Alíquota do IRPF/Parcela dedutível

  • Até R$ 1.903,98 - Isento: R$ 0
  • De R$ 1.903,99 até R$ 2.826,65 - 7,5%: R$ 142,8
  • De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 - 15%: R$ 354,8
  • De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 - 22,5%: R$ 636,13
  • Acima de R$ 4.664,68 - 27,5%: R$ 869,36

Para descobrir o desconto, multiplique o seu salário já com INSS descontado pela alíquota da faixa salarial correspondente. Depois, subtraia desse valor a parcela dedutível correspondente à alíquota. O resultado é o valor de desconto do Imposto de Renda.

Nesta etapa há também uma dedução por dependente de R$ 189,59, que deve ser somada ao valor do desconto calculado.

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Como calcular o valor da segunda parcela do 13º salário?

Por fim, a segunda parcela do 13º salário equivale a metade do salário bruto menos os valores de desconto de INSS e Imposto de Renda (e dependentes).

É na segunda parcela também que são descontados os valores de pensão alimentícia e faltas e atrasos não justificados, se for o caso.

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