No clima de boas iniciativas voltadas para construir um saudável ambiente de negócios e recuperar as finanças públicas, é natural que surjam propostas de reforma tributária. Algumas buscam inspiração em experiências de outros países; outras, mais atrevidas, fazem lembrar a malsinada nova matriz econômica, que infelicitou o País nos últimos anos.
Sistemas tributários são intrinsecamente imperfeitos, pois construídos no embate parlamentar. A pretensão de torná-los consentâneos com modelos teóricos, que se abstraem de restrições, é fascinante. Abre espaço para a imaginação, na busca de uma possível estética tributária. Mas desconhece os riscos e custos de mudanças disruptivas, que envolvem virtuais danos ao equilíbrio fiscal, imprevisível redistribuição de carga tributária sobre os contribuintes e, sobretudo, a perspectiva de instauração de morosos e intrincados litígios judiciais, inerentes a um país onde prevalece a próspera indústria da litigância.
Parafraseando San Tiago Dantas, em discurso de posse na cátedra de Direito Civil da Universidade do Brasil, o sistema tributário é “campo das aquisições lentas, das transformações aluvionais”. No campo material, as mudanças devem ser estratégicas e cautelosas, inspirando-se nas engenharias parcelares, preconizadas por Karl Popper. Não se pode desconhecer que instabilidade de regras tributárias desaconselha investimentos.
Em outra perspectiva, despontam os principais problemas do sistema tributário do Brasil: o processo e os procedimentos tributários. Sem o charme das novas concepções tributárias, enfrentar esses problemas demanda muita determinação para superar arraigadas resistências de índole cultural. Ao qualificar como complexo o nosso sistema tributário, é bem provável que a percepção do analista tenha sido impactada pela complicação do sistema, o que desloca a matéria do campo da concepção abstrata para o da operabilidade. O IRPF, por exemplo, não é simples, mas sua declaração é fácil. É isso o que conta para o contribuinte.
Alguns dados para ressaltar a dimensão dos problemas processuais e procedimentais: 1) no País, a soma das disputas tributárias (inclusive créditos inscritos em dívida ativa) perfaz R$ 3,3 trilhões, valor equivalente a aproximadamente 50% do PIB previsto para 2017, segundo o Banco Central; 2) o prazo para o desfecho, na Justiça, de controvérsias tributário-constitucionais, que começam na primeira instância, em conformidade com o controle difuso de constitucionalidade, é de 15 a 20 anos, gerando graves desequilíbrios concorrenciais; 3) estão se esgotando as possibilidades de oferecimento de avais e fianças a contribuintes que contestam lançamentos tributários pela via judicial; 4) por força de um burocratismo predatório que contrasta, paradoxalmente, com a excelência tecnológica da administração tributária, a mais recente pesquisa do Banco Mundial sobre a facilidade de fazer negócios (Doing Business) classifica o Brasil, em termos de pagamento de impostos, na lastimável 184.ª posição num universo de 190 países (só quatro países pobres africanos, Bolívia e Venezuela têm desempenho inferior ao Brasil).
É impressionante a pouca atenção que se dá a essas matérias, dando a impressão de que há a firme intenção de preservar o império da litigância e da burocracia. Com as vigentes regras processuais e procedimentais, nenhum sistema tributário será eficaz.
Em vez de estimular o exercício de inviáveis fantasias tributárias, o governo Temer deveria dar prioridade à reforma dos processos e procedimentos tributários. No Senado, já foram apresentadas propostas que lidam com aquela reforma: a PEC n.º 112/2015, gestada na CPI do Carf, que funcionou naquela Casa; e a PEC n.º 57/2016 e o Projeto de Lei Complementar n.º 406/2016, elaborados no âmbito da Comissão dos Juristas para Desburocratização. Essas proposições são, ao menos, um ponto de partida para discussões mais profundas.
No clima de boas iniciativas voltadas para construir um saudável ambiente de negócios e recuperar as finanças públicas, é natural que surjam propostas de reforma tributária. Algumas buscam inspiração em experiências de outros países; outras, mais atrevidas, fazem lembrar a malsinada nova matriz econômica, que infelicitou o País nos últimos anos.
Sistemas tributários são intrinsecamente imperfeitos, pois construídos no embate parlamentar. A pretensão de torná-los consentâneos com modelos teóricos, que se abstraem de restrições, é fascinante. Abre espaço para a imaginação, na busca de uma possível estética tributária. Mas desconhece os riscos e custos de mudanças disruptivas, que envolvem virtuais danos ao equilíbrio fiscal, imprevisível redistribuição de carga tributária sobre os contribuintes e, sobretudo, a perspectiva de instauração de morosos e intrincados litígios judiciais, inerentes a um país onde prevalece a próspera indústria da litigância.
Parafraseando San Tiago Dantas, em discurso de posse na cátedra de Direito Civil da Universidade do Brasil, o sistema tributário é “campo das aquisições lentas, das transformações aluvionais”. No campo material, as mudanças devem ser estratégicas e cautelosas, inspirando-se nas engenharias parcelares, preconizadas por Karl Popper. Não se pode desconhecer que instabilidade de regras tributárias desaconselha investimentos.
Em outra perspectiva, despontam os principais problemas do sistema tributário do Brasil: o processo e os procedimentos tributários. Sem o charme das novas concepções tributárias, enfrentar esses problemas demanda muita determinação para superar arraigadas resistências de índole cultural. Ao qualificar como complexo o nosso sistema tributário, é bem provável que a percepção do analista tenha sido impactada pela complicação do sistema, o que desloca a matéria do campo da concepção abstrata para o da operabilidade. O IRPF, por exemplo, não é simples, mas sua declaração é fácil. É isso o que conta para o contribuinte.
Alguns dados para ressaltar a dimensão dos problemas processuais e procedimentais: 1) no País, a soma das disputas tributárias (inclusive créditos inscritos em dívida ativa) perfaz R$ 3,3 trilhões, valor equivalente a aproximadamente 50% do PIB previsto para 2017, segundo o Banco Central; 2) o prazo para o desfecho, na Justiça, de controvérsias tributário-constitucionais, que começam na primeira instância, em conformidade com o controle difuso de constitucionalidade, é de 15 a 20 anos, gerando graves desequilíbrios concorrenciais; 3) estão se esgotando as possibilidades de oferecimento de avais e fianças a contribuintes que contestam lançamentos tributários pela via judicial; 4) por força de um burocratismo predatório que contrasta, paradoxalmente, com a excelência tecnológica da administração tributária, a mais recente pesquisa do Banco Mundial sobre a facilidade de fazer negócios (Doing Business) classifica o Brasil, em termos de pagamento de impostos, na lastimável 184.ª posição num universo de 190 países (só quatro países pobres africanos, Bolívia e Venezuela têm desempenho inferior ao Brasil).
É impressionante a pouca atenção que se dá a essas matérias, dando a impressão de que há a firme intenção de preservar o império da litigância e da burocracia. Com as vigentes regras processuais e procedimentais, nenhum sistema tributário será eficaz.
Em vez de estimular o exercício de inviáveis fantasias tributárias, o governo Temer deveria dar prioridade à reforma dos processos e procedimentos tributários. No Senado, já foram apresentadas propostas que lidam com aquela reforma: a PEC n.º 112/2015, gestada na CPI do Carf, que funcionou naquela Casa; e a PEC n.º 57/2016 e o Projeto de Lei Complementar n.º 406/2016, elaborados no âmbito da Comissão dos Juristas para Desburocratização. Essas proposições são, ao menos, um ponto de partida para discussões mais profundas.
*CONSULTOR TRIBUTÁRIO, FOI SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL (1995-2002)
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