A União Europeia (UE) e o Mercosul anunciaram nesta sexta-feira, 6, a conclusão do acordo de comércio entre as duas regiões. O presidente do Uruguai, Luis Lacalle Pou, e a presidente da Comissão Europeia, Ursula von der Leyen, fizeram o anúncio em Montevidéu, e os presidentes do Brasil, Argentina e Paraguai também estavam presentes. O Ministério da Agricultura divulgou um documento de “perguntas e respostas” sobre o acordo. Leia abaixo.
O acordo Mercosul-UE já foi assinado?
Ainda não. A assinatura será realizada uma vez que os textos negociados passem por uma revisão jurídica e sejam traduzidos para os idiomas oficiais dos países (os textos foram negociados em inglês). Cabe salientar que o processo de revisão legal dos textos que haviam sido negociados em 2019 está avançado.
Quando o acordo será assinado?
Não há prazo definido para a assinatura do acordo, que irá depender do processo de revisão legal e tradução. Após a assinatura entre as partes, o acordo será submetido aos procedimentos de cada parte para aprovação interna - no caso do Brasil, o acordo será submetido à aprovação pelo Poder Legislativo. Uma vez aprovado internamente, o acordo pode ser ratificado por cada uma das partes, etapa que permite a entrada em vigor do acordo.
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Quais são os próximos passos?
- Revisão legal: o processo de revisão legal do acordo, voltado a assegurar a consistência, harmonia e correção linguística e estrutural aos textos do acordo, está avançado;
- Tradução: concluída a revisão legal, o acordo passará por tradução da língua inglesa para as 23 línguas oficiais da UE e as 2 línguas oficiais do Mercosul, entre as quais a língua portuguesa;
- Assinatura: a assinatura, em que as partes manifestam formalmente sua aceitação do acordo, será realizada após concluídas a revisão legal e as traduções do acordo.
- Internalização: seguida da assinatura, as partes encaminharão o acordo para os respectivos processos internos de aprovação. No Brasil, tal processo envolve os Poderes Executivo e Legislativo, por meio da aprovação do Congresso Nacional.
- Ratificação: as partes notificam sobre a conclusão dos respectivos trâmites internos e confirmam, por meio da ratificação, seu compromisso em cumprir o acordo.
- Entrada em vigor: o acordo entrará em vigor e, portanto, produzirá efeitos jurídicos no primeiro dia do mês seguinte à notificação da conclusão dos trâmites internos. Como o acordo Mercosul-UE estabelece a possibilidade de vigência bilateral, bastaria que a UE e o Brasil - ou qualquer outro país do Mercosul - tenham concluído o processo de ratificação para a sua entrada em vigor bilateralmente entre tais partes./Broadcast
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