A necessidade cada vez mais urgente da definição do destino das concessões de distribuição expõe as fragilidades do setor. É de conhecimento geral que o setor elétrico tem um histórico de instabilidade de regras e procedimentos, o que está sendo refletido na morosidade de uma decisão sobre as concessões no segmento de distribuição. Com o vencimento dos contratos vigentes, o governo federal tem duas alternativas: (i) promover um processo competitivo de licitação das concessões vincendas; ou (ii) renovar os contratos.
Licitar uma concessão no setor de distribuição de energia elétrica é um desafio que vai além do simples ato burocrático da mudança de mãos da gestão de um serviço público. A decisão de licitar pode gerar pressões na tarifa aos consumidores finais indo contra a tão buscada modicidade tarifária.
Isso porque, a transição entre concessionários traz riscos econômicos, especialmente no que diz respeito aos obstáculos de amortização de investimentos massivos em infraestrutura, característicos das indústrias de rede. Uma das principais características das chamadas indústrias de rede são os sunk costs que demandam tempo para serem amortizados. Quando a concessão vai chegando ao final do seu prazo acaba por influenciar uma redução de investimento, pelo fato da insegurança criada no caso de haver uma licitação. Com isso, os investimentos necessários podem ser descontinuados, com a suspensão de projetos de expansão e concentração dos esforços apenas na manutenção mínima dos ativos em operação.
Diante desses desafios, ficam evidentes as limitações e riscos de um processo de licitação em concessões de serviço público que já são operadas por empresas privadas. Portanto, a solução mais atrativa e que beneficia os consumidores é, sem dúvida, a renovação dos contratos vigentes de modo a assegurar a continuidade e a qualidade dos serviços de distribuição de energia elétrica. Em muitos países as concessões de serviços públicos como a distribuição de energia elétrica são permanentes. A razão e, ao mesmo tempo, a explicação é que não faz sentido do ponto de vista do consumidor interromper com processos de renovação e nem tão pouco de novas licitações de serviços que estão sendo prestados de acordo com os contratos de concessão. As diretrizes que prevejam uma nova dinâmica do segmento e mesmo a cobrança de melhor qualidade e eficiência no serviço prestado poderão ser implantadas quando das revisões tarifárias e processos de caducidade só em momentos extremos de não cumprimento dos contratos. Fica a sugestão nesse momento de renovação dos contratos das distribuidoras de energia elétrica no Brasil e no momento que se inicia o processo de privatização da Sabesp.
Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.