Em 1.º de novembro, foram definidas as diretrizes para a operação de Usinas Termoelétricas (UTEs) em condição diferenciada, com o objetivo de atender às demandas de potência do Sistema Interligado Nacional (SIN). Trata-se da Portaria Normativa n.º 88/GM/MME/2024, que veio em resposta às crescentes necessidades de flexibilidade operacional, especialmente em horários de pico e períodos críticos para o equilíbrio energético do sistema. Nas entrelinhas, essa exigência reflete que, diante da boa sorte do governo com as condições climáticas, o planejamento de longo prazo do setor permanece sendo deixado em segundo plano.
A nova portaria formaliza práticas que vinham sendo adotadas pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS), ocasionalmente, mas sem respaldo na regulação. Diante dos desafios impostos pela variabilidade das fontes renováveis, como a eólica e a solar, além das questões de confiabilidade do sistema, regulamentar esse mecanismo se tornou uma estratégia importante para garantir o atendimento da ponta de carga de maneira eficiente.
Com a regulação, o ONS pode contratar as UTEs como garantia de segurança no suprimento energético nacional. Os geradores interessados devem apresentar ao ONS ofertas baseadas no preço variável do combustível e em uma parcela fixa, que abrange custos de operação, manutenção, encargos e demais taxas associadas à usina. Tais preços terão atualização mensal e serão considerados na contabilização e liquidação do mercado de curto prazo.
Essa espécie de leilão de curtíssimo prazo terá um impacto inevitável sobre o custo da energia. A brevidade dos contratos de gás natural, necessários para garantir a flexibilidade adicional para lidar com as demandas do sistema em horários de pico, tende a tornar a molécula significativamente mais cara do que em acordos de longo prazo, planejados.
O preço da energia proveniente de usinas despachadas em condições diferenciadas será, consequentemente, também consideravelmente maior do que aquele dos leilões tradicionais.
A propósito, neste ano, não houve realização de leilão de capacidade. A falta do certame expôs o não entendimento do governo do que é um leilão de capacidade. Contar com a ajuda das condições climáticas nem sempre dá certo. No fim de 2021, uma crise energética decorrente da falta de chuvas e, consequentemente, da baixa no nível dos reservatórios exigiu a realização de um leilão emergencial.
O propósito era o suporte de UTEs na geração a partir de maio de 2022. Dada a necessidade de rapidez, o preço médio de contratação foi alto: R$ 1.563,61/MWh. Em termos comparativos, no Leilão de Reserva de Capacidade realizado em 2022, as UTEs foram contratadas ao preço médio de R$ 444,00/MWh, sem deságio com relação ao preço-teto.
No fim, quem pagou pela energia mais cara foi o consumidor final. Fruto, claro, da falta de planejamento. A nova medida de curto prazo é mais um band-aid caro e reflete a falta de planejamento da EPE.
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