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Agência alega falha e refaz lista de cidades aptas a receber royalties da mineração que favorecia MG

Mudança ocorre após ‘Estadão’ mostrar como mudança na lei, feita pelo Ministério de Minas e Energia, com nova interpretação da ANM, levou à concentração dos recursos em cidades mineiras; agência alega que fez alterações em razão de falhas na informação prestada pelas mineradoras

Foto do author Mariana Carneiro
Atualização:

BRASÍLIA – A Agência Nacional de Mineração (ANM) refez a lista de municípios que recebem royalties por sediar estruturas de beneficiamento do minério de ferro e ampliou o número de cidades atendidas. Municípios de Minas Gerais, que haviam concentrado quase 90% dos recursos na primeira versão da lista do ciclo 2024/25, agora caíram para 70% dos contemplados.

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A mudança ocorreu após o Estadão mostrar como uma mudança na lei, feita pelo Ministério de Minas e Energia, e a interpretação dela, pela ANM, haviam levado à concentração dos recursos da Compensação Financeira pela Exploração Mineral (Cfem) em cidades mineiras.

O ministro Alexandre Silveira é do Estado e indicou o diretor Caio Seabra, também mineiro, para a ANM. Seabra é o autor do parecer que acionou a mudança de critérios que concentrou a verba em Minas Gerais.

O que é a Cfem e como é repartida?

A Compensação Financeira pela Exploração Mineral (Cfem), nome técnico dos chamados royalties da mineração, é recolhida das mineradoras e distribuída para municípios e Estados onde há mineração ou que sofrem influência dessa atividade econômica. O valor mais relevante é o pago a cidades pela exploração do minério de ferro, uma vez que 89% da arrecadação da Cfem deriva deste mineral.

Cidades com minas em produção repartem 60% de toda a arrecadação da Cfem, os Estados produtores recebem 15%, a União recebe 10%, e os municípios afetados - ou seja, que não têm minas, mas participam de alguma forma da atividade de mineração -, 15%. As cidades afetadas são divididas em subgrupos, dependendo da atividade que têm em seu território: ferrovias, portos, minerodutos e estruturas (como pilhas de minério ou barragens). Este último grupo recebe a chamada Cfem-estruturas e é alvo da alteração que provocou a concentração de Minas na lista de atendidos.

Mudança no rateio e nova lista

No último ciclo (2023/2024), 100 cidades estavam aptas a receber uma parcela da arrecadação da Cfem-estruturas, das quais 52 em Minas Gerais. No atual ciclo (2024/2025), após mudança nos critérios de rateio, o número caiu para 31, dos quais 87% eram municípios mineiros.

Pelo critério adotado neste ano pela ANM, o pagamento da Cfem só será feito se a mineradora informar ao governo federal que houve extração usando as unidades produtivas em determinada cidade - e, portanto, as estruturas das cidades do entorno foram usadas - ou se a empresa recolher a Cfem, o que comprovaria que houve atividade de mineração.

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Após a publicação de reportagem do Estadão, a ANM publicou uma nova relação e elevou para 76 o número de cidades que podem receber parte dos royalties da mineração – e a prevalência de Minas Gerais caiu para 70%. Foram incluídas cidades do Pará, o segundo maior produtor de minério de ferro do País, do Ceará, do Rio Grande do Norte e de Goiás.

Procurada para comentar a nova lista, a ANM informou que fez a revisão para todos os tipos de minério, não apenas o de ferro. Parte das informações prestadas pelas mineradoras foi descartada do atual cálculo de distribuição da Cfem-estruturas.

Nos documentos oficiais sobre a nova relação de cidades atendidas, a ANM alega que fez as mudanças em razão de falhas na informação prestada pelas mineradoras e que levaram a um encolhimento da lista.

“Com essa revisão, na lista provisória retificada novos municípios foram incluídos, o que, para algumas substâncias (minerais), alterou os percentuais daqueles (municípios) que constavam na lista divulgada anteriormente”, informou a agência.

Procurado, o Ministério de Minas e Energia não se manifestou.

Operação na unidade Sossego da Vale, de mineração de cobre no município de Canaã dos Carajas no Estado do Pará Foto: Daniel Teixeira/Estadão

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Dados contraditórios

A lista, porém, apresenta dados contraditórios, segundo técnicos ouvidos pelo Estadão. Há 14 cidades contempladas que não têm estruturas mineradoras em seus territórios, segundo informações que a própria ANM listou. Ao declarar se as cidades estão aptas a receber ou não, a agência listou as estruturas montadas em cada município do País em um documento de mais de 700 páginas.

Nessa situação estão, por exemplo, Belo Horizonte e dois municípios do interior do Maranhão – Açailândia e Cidelândia –, além de Novo Oriente (CE) e Currais Novos (RN), além de nove cidades de Minas Gerais.

Embora estejam listadas entre as beneficiárias da Cfem-estruturas por sediar equipamentos para a produção de minério de ferro, não há estruturas descritas no relatório da ANM nestas cidades.

Ao Estadão, a agência informou que decidiu avaliar as estruturas com base em informações prestadas pelas mineradoras sobre a produção no local. A ANM decidiu validar toda a área de uso descrita pelas empresas, efetivamente utilizadas ou não. Algumas dessas áreas extrapolam as fronteiras dos municípios originais, como é o caso de Belo Horizonte.

Segundo a ANM, duas pilhas de minério que têm localização na vizinha Nova Lima (MG) “invadem” o território de BH; por isso, a cidade foi contemplada mesmo sem a descrição de uma unidade produtiva própria.

O entendimento, no entanto, é novo e foi feito a toque de caixa para a lista refeita, segundo técnicos que acompanham o setor ouvidos pela reportagem. Em nota técnica divulgada em julho, a ANM informou que só levaria em conta a área do município onde está formalmente localizada a estrutura, e não áreas em municípios vizinhos.

Pagamento x campanha eleitoral

Com a revisão da lista de cidades atendidas pela Cfem-estruturas, a ANM estendeu o prazo de reclamações dos municípios. Na primeira tentativa, encerrada em 12 de agosto, houve 38 recursos. O novo prazo vai até 3 de setembro.

Enquanto isso, a ANM decidiu iniciar o pagamento da Cfem para as cidades contempladas em outras condições – mineradoras, com portos, minerodutos ou ferrovias.

A parcela dos atrasados de maio, junho e julho deve cair na conta dos municípios em 20 de agosto, bem no meio da campanha eleitoral. A da Cfem-estruturas, que acabou emperrada por essa mudança na regra, deve ficar para setembro.

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