Justiça nega pedido de produtores e mantém grãos sob administração da AgroGalaxy

Empresa de insumos agrícolas está em recuperação judicial; tribunal de Goiás já havia proibido arresto de ativos da varejista

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Por Gabriel Azevedo (Broadcast)

O Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) negou pedido de antecipação de tutela recursal apresentado por produtores rurais que reivindicavam a liberação de grãos depositados junto à AgroGalaxy. A decisão, do desembargador Breno Caiado, relator do agravo de instrumento (recurso), mantém os bens sob administração do grupo em recuperação judicial.

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No recurso, os produtores Thiago e Stella Ilnicki Nogueira de Azevedo argumentaram que as sacas de soja e milho depositadas em uma unidade do grupo AgroGalaxy, em Primeiro de Maio (PR), pertencem a eles, sendo resultado da produção agrícola das safras de 2021 e 2022.

Eles afirmaram que o contrato com a empresa configuraria um depósito para venda futura e que, portanto, os grãos não deveriam integrar o patrimônio da companhia em recuperação judicial.

No entanto, o relator considerou que não há comprovação inequívoca da relação contratual apontada pelos agravantes. “É imprescindível saber com segurança qual o tipo de operação foi realizada entre as partes para que se possa realizar a liberação do produto apontado, já que a principal distinção entre o depósito e a compra e venda é que nesta a propriedade do bem é transferida ao comprador, mediante o pagamento de um preço, enquanto naquela o depositário recebe a posse (guarda) do bem para depois devolvê-lo ao depositante”, destacou o desembargador em sua decisão.

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A decisão de Caiado reforça o entendimento de que, neste estágio do processo de recuperação judicial, o interesse coletivo dos credores e a preservação da empresa devem prevalecer sobre demandas individuais. “O exercício do direito creditório ou possessório deve ser postergado em prol do não agravamento da situação dos agravados”, pontuou.

AgroGalaxy fornece insumos a produtores rurais Foto: Tiago Queiroz/Estadão

A AgroGalaxy, que atua no setor de varejo de insumos agrícolas, entrou com pedido de recuperação judicial em 18 de setembro, alegando dificuldades financeiras que acumulam um passivo total de R$ 4,6 bilhões. Entre as medidas iniciais concedidas pela Justiça está o deferimento do chamado “stay period”, período de 180 dias durante o qual ficam suspensas ações de execução e cobranças contra a empresa.

No pedido inicial, a AgroGalaxy também obteve decisão favorável para evitar a retenção de seus recebíveis por credores, como o Banco do Brasil, e para que fertilizantes e insumos retidos fossem liberados. Desde o início do processo, a empresa já fechou 95 lojas e demitiu mais de 500 funcionários como parte de seu plano de reestruturação.

A decisão do TJ-GO é mais um capítulo no embate entre credores e a empresa em recuperação. O tribunal já havia determinado a suspensão de medidas de arresto, sequestro ou busca e apreensão de bens que compõem o ativo do grupo, a fim de garantir a continuidade das operações da companhia, que possui 14 unidades em estados brasileiros e mais de 30 mil clientes ativos.

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Com os grãos mantidos sob administração da empresa, os credores, incluindo os produtores rurais, terão que aguardar a avaliação detalhada da relação contratual pela administração judicial, que deverá apresentar relatório específico sobre os bens e as operações.

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