AgroGalaxy protocola plano de recuperação judicial que prevê pagamento integral a credores

Varejista de insumos agrícolas entrou com pedido de recuperação judicial em 18 de setembro, alegando dificuldades financeiras que levaram a um passivo de R$ 4,6 bilhões

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Por Gabriel Azevedo (Broadcast) e Amélia Alves
Atualização:

A varejista de insumos agrícolas AgroGalaxy informou que protocolou nesta segunda-feira, 2, o plano de recuperação judicial da companhia e de suas subsidiárias nos autos do processo, em trâmite na 19ª Vara Cível e Ambiental da Comarca de Goiânia.

O plano prevê o pagamento integral, sem qualquer desconto, dos créditos devidos a credores fornecedores e credores trabalhistas e a produtores rurais que se enquadrem como parceiros do grupo AgroGalaxy, com prazos específicos para cada categoria.

AgroGalaxy fornece insumos a produtores rurais Foto: Tiago Queiroz/Estadão

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A AgroGalaxy, que atua no setor de varejo de insumos agrícolas, entrou com pedido de recuperação judicial em 18 de setembro, alegando dificuldades financeiras que acumulam um passivo total de R$ 4,6 bilhões. Entre as medidas iniciais concedidas pela Justiça está o deferimento do chamado “stay period”, período de 180 dias durante o qual ficam suspensas ações de execução e cobranças contra a empresa.

No pedido inicial, a AgroGalaxy também obteve decisão favorável para evitar a retenção de seus recebíveis por credores, como o Banco do Brasil, e para que fertilizantes e insumos retidos fossem liberados. Desde o início do processo, a empresa já fechou 95 lojas e demitiu mais de 500 funcionários como parte de seu plano de reestruturação.

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Pedido de liberação de grãos

Recentemente, o Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) negou pedido de antecipação de tutela recursal apresentado por produtores rurais que reivindicavam a liberação de grãos depositados na AgroGalaxy. A decisão, do desembargador Breno Caiado, relator do agravo de instrumento (recurso), mantém os bens sob administração do grupo em recuperação judicial.

No recurso, os produtores Thiago e Stella Ilnicki Nogueira de Azevedo argumentaram que as sacas de soja e milho depositadas em uma unidade do grupo AgroGalaxy, em Primeiro de Maio (PR), pertencem a eles, sendo resultado da produção agrícola das safras de 2021 e 2022.

Eles afirmaram que o contrato com a empresa configuraria um depósito para venda futura e que, portanto, os grãos não deveriam integrar o patrimônio da companhia em recuperação judicial.

No entanto, o relator considerou que não há comprovação inequívoca da relação contratual apontada pelos agravantes. “É imprescindível saber com segurança qual o tipo de operação foi realizada entre as partes para que se possa realizar a liberação do produto apontado, já que a principal distinção entre o depósito e a compra e venda é que nesta a propriedade do bem é transferida ao comprador, mediante o pagamento de um preço, enquanto naquela o depositário recebe a posse (guarda) do bem para depois devolvê-lo ao depositante”, destacou o desembargador em sua decisão.

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A decisão de Caiado reforça o entendimento de que, neste estágio do processo de recuperação judicial, o interesse coletivo dos credores e a preservação da empresa devem prevalecer sobre demandas individuais. “O exercício do direito creditório ou possessório deve ser postergado em prol do não agravamento da situação dos agravados”, pontuou.

A decisão do TJ-GO é mais um capítulo no embate entre credores e a empresa em recuperação. O tribunal já havia determinado a suspensão de medidas de arresto, sequestro ou busca e apreensão de bens que compõem o ativo do grupo, a fim de garantir a continuidade das operações da companhia, que possui 14 unidades em estados brasileiros e mais de 30 mil clientes ativos.

Com os grãos mantidos sob administração da empresa, os credores, incluindo os produtores rurais, terão que aguardar a avaliação detalhada da relação contratual pela administração judicial, que deverá apresentar relatório específico sobre os bens e as operações.

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