Aluguel pode ficar sem aumento por causa do IGP-M; especialista alerta para as condições

Conhecido como ‘inflação do aluguel’, IGP-M caiu 0,95% em abril após alta de 0,05% no mês anterior, segundo dados da FGV

PUBLICIDADE

Publicidade
Foto do author Redação
Por Redação
Atualização:

Os contratos de aluguel que vencem no mês de maio podem não sofrer reajuste por conta da desaceleração do Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M), principal indicador utilizado nas correções anuais.

PUBLICIDADE

O IGP-M, conhecido como a “inflação do aluguel”, caiu 0,95% em abril - após alta de 0,05% no mês anterior, segundo dados da Fundação Getulio Vargas (FGV). Com o resultado, o índice acumula deflação de 2,17% no acumulado em 12 meses e deflação de 0,75% no ano. É a primeira vez, desde fevereiro de 2018, que o IGP-M fica no negativo na variação em 12 meses.

O impacto dessa desaceleração deve fazer com que a correção anual do valor do aluguel nos contratos de locação que têm data de reajuste para maio não sofra alterações. Será a primeira em vez em cinco anos que os contratos não serão reajustados, porque a maior parte deles contém cláusula acordando que a correção do aluguel será aplicado apenas quando o IGP-M for positivo. Há diversas interpretações sobre reajustar tais valores, mesmo quando o índice for negativo. A legislação vigente proíbe apenas a variação do aluguel à oscilação de moeda estrangeira ou do salário mínimo.

Jaques Bushatsky, advogado e membro do Conselho Jurídico do Secovi-SP, avalia como perigoso e errado prever somente a variação positiva do índice a ser aplicado no cálculo do reajuste do aluguel. “Trata-se de conservar o contrato preservando-se o seu âmago: o equilíbrio da relação entre os celebrantes.”

O índice se tornou referência para a correção contratual por ser o primeiro a ser divulgado ainda dentro do mês de referência. Ele buscar aferir a variação de preços de matérias-primas utilizadas na construção civil, indústria e agropecuária, como preços de bens e serviços no varejo e em setores como alimentação e saúde.

Publicidade

Calculado a partir da média aritmética ponderada de outros três índices também coletados pela FGV: o Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA), o Índice de Preços ao Consumidor (IPC) e o Índice Nacional de Custo da Construção (INCC). O IPA corresponde por 60% do total do IGP-M, enquanto o IPC influencia em 30% e o INCC por 10%.

A desaceleração atual é consequência da queda de importantes commodities para o setor produtivo, como aponta André Braz, coordenador dos Índices de Preços do Ibre/FGV. “A queda da Soja (-9,34%), milho (-4,33%) e minério de ferro (-4,41%), abrem espaço para descompressão dos custos de importantes segmentos varejistas favorecendo a chegada desses efeitos nos preços ao consumidor”, explica.

Nos últimos meses, com a escalada do IGP-M - que chegou a 37,04% em 12 meses em maio de 2021 -, em decorrência de diversos choques na cadeia produtiva global, muitos contratos foram revisados e indexados ao IPCA (índice que mede a inflação oficial do País). Nesses casos, não há impacto da desaceleração do índice nos contratos a vencer em maio.

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.