A Justiça do Rio de Janeiro, através da 4ª Vara Empresarial da Comarca da Capital, autorizou o pagamento imediato aos credores da classe I e IV da recuperação judicial da Americanas. As categorias correspondem aos credores trabalhistas (trabalhadores) e micro e pequenas empresas e fornecedores, com os quais a varejista soma uma dívida de cerca de R$ 192,4 milhões. A decisão foi proferida pelo juiz titular Paulo Assed Estefan no início da tarde desta terça-feira, 28.
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De acordo com o administrador judicial, a Americanas demonstrou preocupação com a situação de vulnerabilidade econômica desses credores, durante uma reunião entre os representantes no dia 16 de fevereiro. Segundo o que foi relatado ao juiz, “o simples atraso do pagamento de apenas um mês de fornecimento pode colocar em risco a sobrevivência dos negócios por eles desenvolvidos”.
Isso acabaria “acarretando um risco sistêmico de desabastecimento, ante a incapacidade desses pequenos fornecedores em manter a linha de produção de seus produtos, bem como, de crise econômico-financeira generalizada, atingindo um número consideráveis de agentes econômicos, ligados, direta ou indiretamente, a esses pequenos fornecedores”.
Por isso, a sugestão da administração judicial era de viabilizar o pagamento imediato desses créditos. Na reunião, o banco Bradesco se manifestou contra. Para a instituição financeira, “o pagamento de qualquer crédito sujeito aos efeitos da recuperação judicial somente pode ocorrer após a aprovação do plano de recuperação judicial”.
O juiz, no entanto, entendeu que “a adoção de medidas que minimizem os impactos econômicos da Recuperação Judicial nos pequenos fornecedores, constitui ferramenta que atende ao aspecto social, pois evita uma crise sistêmica em pequenas empresas” e mantém o bom funcionamento da varejista.
“Tal medida permitirá diminuir o impacto degenerativo em seus pequenos fornecedores, que inclusive continuam contribuindo para a atividade econômica, fornecendo produtos que compõem a sua linha de produção, bem como atenderá as necessidades dos trabalhadores, muitos em situação de extrema vulnerabilidade”, afirmou Estefan, na decisão.
Ele escreveu que o valor de R$ 192 milhões “não representa nenhum prejuízo aos credores quirografários”, que correspondem aos bancos e instituições financeiras, principalmente, pois “representa ínfima parcela de toda a dívida das Recuperandas, hoje superior a R$ 42 bilhões”.
De acordo com o advogado Gabriel de Britto Silva, especializado em direito empresarial e do consumidor, essa foi “uma decisão nobre e humana”, uma vez que os credores mais frágeis e vulneráveis são os trabalhistas e pequenos fornecedores.
“Toda medida judicial, administrativa ou relativa à composição amigável em sede de recuperação judicial deve ter como norte a função social da empresa e a proteção aos mais hipossuficientes da relação jurídica. Estes não têm as grandes bancas de advogados a seu favor, não têm reservas garantidoras e o valor dos quais estão sendo privados afetam direta e imediatamente a sua condição de sobrevivência”, diz.
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