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Aneel pede que Justiça não aceite venda forçada da Amazonas Energia para os irmãos Batista

Distribuidora amazonense entrou com pedido judicial para forçar a Aneel a transferir controle para empresa do Grupo J&F e determinar prisão de diretores em caso de desobediência

Foto do author Daniel  Weterman
Atualização:

BRASÍLIA – A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) pediu para a Justiça Federal do Amazonas não aceitar a ação da Amazonas Energia, distribuidora de energia elétrica do Estado, que insiste na venda da companhia para os irmãos Joesley e Wesley Batista, do Grupo J&F.

A agência reguladora também solicitou para a Justiça reconsiderar decisão anterior que obrigou o órgão a transferir a empresa para o grupo e classificou como ilegais os pedidos de afastamento e prisão dos diretores da Aneel, feitos pela Amazonas. Procurados, a Âmbar e a Amazonas Energia não se manifestaram.

Reunião da Aneel para analisar transferência de controle da Amazonas Energia para a Âmbar, empresa dos irmãos Joesley e Wesley Batista, terminou em empate.  Foto: @Aneel via Youtube

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A Âmbar, empresa do Grupo J&F, dos irmãos Batista, tenta assumir a Amazonas Energia após ter sido beneficiada pelo governo Lula com uma medida provisória. A Justiça Federal do Amazonas obrigou a Aneel a aceitar o plano, contrariando análise técnica da agência. Conforme o Estadão revelou, o órgão regulador se preparava para um processo de intervenção na companhia.

A agência reguladora se dividiu e não autorizou a transferência, após uma reunião terminar em empate na última sexta-feira, 27. A Aneel calculou um custo de R$ 16 bilhões para o consumidor de todos os Estados brasileiros se a proposta original dos irmãos Batista fosse aceita.

A Amazonas Energia entrou com um novo pedido insistindo na ação, para que seu controle acionário seja transferido para a Âmbar com base em uma nova proposta da empresa, calculada em R$ 14 bilhões para a conta de luz dos brasileiros.

A distribuidora amazonense solicitou ainda que a Justiça determine o afastamento e até prisão dos diretores da Aneel em caso de desobediência, com nomeação de um interventor do Ministério de Minas e Energia para efetuar a transferência.

O processo está nas mãos da juíza Jaiza Maria Pinto Fraxe. A Aneel alegou que o novo pedido da Amazonas Energia busca uma nova decisão da Justiça, e não o cumprimento da anterior, pois se baseia na nova proposta do Grupo J&F. Portanto, de acordo com os defensores da agência, a Aneel não poderia ser acusada de descumprimento.

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A Aneel afirmou, no pedido à Justiça do Amazonas, que é “completamente ilegal o pleito de afastamento como medida coercitiva atípica” e que a prisão dos diretores também contraria a legislação. A medida que beneficiou a venda da Amazonas Energia tem validade até o dia 10 de outubro, o que aumentou a pressão sobre o caso nos últimos anos.

A agência pediu ainda que seja fixado um “prazo razoável” para que a diretoria analise tecnicamente a nova proposta dos irmãos Batista e possa decidir sobre a transferência. O pedido, porém, entrou na ação por decisão da Advocacia-Geral da União (AGU), que representa a Aneel juridicamente, e causou discordância entre diretores da Aneel.

A Aneel recorreu da decisão que obrigou o órgão a transferir o controle da Amazonas Energia para os irmãos Batista. O desembargador Newton Ramos, do Tribunal Regional Federal da 1º Região, recebeu a ação, mas se declarou suspeito e impedido para julgar. No mês passado, ele foi o relator de um processo sobre o mesmo assunto, também protocolado pela distribuidora amazonense, e julgou o pedido. O tribunal foi procurado para dar explicações, mas não se manifestou.

Na sexta-feira, os diretores da Aneel criticaram a decisão judicial que obrigou a transferência de controle. Após o empate, o diretor-geral da agência, Sandoval Feitosa, responsabilizou o governo Lula pela falta de indicação de um diretor na vaga que está aberta e que poderia desempatar essa e outras análises.

‘Afronta à lei’, diz MME

O Ministério de Minas e Energia, por sua vez, afirmou que o impasse na Aneel se deu por “decisões deliberadas de diretores de descumprirem sentença proferida por juíza federal, em total afronta à lei, ao Estado Democrático de Direito e ao Poder Judiciário”.