Incentivos tributários da Zona Franca de Manaus ajudam a distorcer a concorrência

Real inimiga da Zona Franca de Manaus é a prática fraudulenta de utilização indevida de artifícios para ampliar vantagens

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Por Antonio Corrêa de Lacerda

A redução linear de 25% nas alíquotas vigentes do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) gerou repercussões da bancada de parlamentares da Zona Franca de Manaus (ZFM), que alegam que a medida prejudicaria o desenvolvimento industrial da região.

Na verdade, o que de fato atrapalha a ZFM e precisa ser enfrentado são as brechas que propiciam a prática fraudulenta de utilização indevida de artifícios para ampliar vantagens. Os incentivos tributários, principalmente a partir de subsídios de IPI e de crédito estímulo de Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte e de Comunicação (ICMS), oriundos da aquisição de concentrados de refrigerantes da Zona Franca de Manaus, tem propiciado ações fraudulentas que distorcem a concorrência no mercado.

Poucas grandes empresas que fazem uso de práticas fraudulentas têm distorcido o objetivo da ZFM. Foto: Câmara Municipal de Manaus

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Mas o que chama ainda mais a atenção são as autuações. Os relatórios da Receita Federal do Brasil (RFB) têm apontado essa distorção. Os dados referentes a 2021 ainda não estão disponíveis. Mas, partindo da hipótese de que as práticas tenham se mantido no mesmo ritmo dos anos anteriores, estima-se que o contencioso tributário total tenha ultrapassado a casa dos R$ 30 bilhões em 2021 (LACERDA, A.C.; RAMOS, A. P. e SHIROMA, R. Y. Nota Técnica da AC Lacerda Consultores: Práticas anticoncorrenciais na fabricação de concentrados de refrigerantes na ZFM geram contencioso tributário de R$ 30 bilhões no Brasil. Março de 2022). É mais ou menos equivalente ao orçamento de 2019 do programa Bolsa Família, que atendeu mais de 50 milhões de brasileiros.

A RFB ressalta o chamado “planejamento tributário abusivo”, por meio do qual os valores de créditos de IPI foram inflados artificialmente, com a prática de “sobrevalorizar absurdamente o preço do concentrado”, que se dá especialmente a partir do aumento de componentes do preço do concentrado, como royalties e contribuições financeiras a programas de marketing. Além dos impactos negativos para as contas públicas, há “uma concorrência desleal no mercado de refrigerantes e bebidas não alcoólicas”.

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As poucas grandes empresas que fazem uso da prática citada têm distorcido o objetivo da ZFM, de impulsionar o desenvolvimento econômico e social da região. Tais práticas são as verdadeiros inimigas da ZFM. Não se trata de opinião, mas de constatação a partir da análise dos documentos citados.

*SÓCIO-DIRETOR DA AC LACERDA CONSULTORES, PROFESSOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ECONOMIA POLÍTICA DA PUC-SP, É PRESIDENTE DO COFECON. E-MAIL: CONTATO@ACLACERDA.COM