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Opinião | Setor de seguros precisa de uma regulamentação relevante

Depois de mais de duas décadas de discussão, o Brasil contará com um arcabouço robusto e transparente para seguradores e segurados

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Foto do author Antônio  Penteado Mendonça

O setor de seguros está passando por uma movimentação importante. Em breve o País terá uma lei para regulamentar os contratos de seguros. O PLC29/2017 foi aprovado pelo Senado e agora retorna à Câmara dos Deputados para ser definitivamente aprovado. Depois de mais de 20 anos, a discussão chegou ao final com um texto bastante razoável, capaz de criar um cenário mais transparente para as relações entres seguradores e segurados.

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A partir de agora é possível saber como será o funcionamento das relações envolvendo seguros e todos poderão se preparar para o que vem pela frente, com tempo para eventuais adequações e mudanças que fatalmente acontecerão. A lei não é perfeita? Graças a Deus, a lei não é perfeita, é humana e, portanto, sujeita às correções de rumo e aperfeiçoamentos necessários.

O setor seguirá girando como tem acontecido ao longo dos últimos anos. Haverá novas responsabilidades, novas exigências, mas a operação, pelo menos para os segurados, não sofrerá alteração de vulto, capaz de colocá-lo frente a uma realidade desconhecida e assustadora. O funcionamento das seguradoras seguirá sendo o mesmo, os corretores seguirão fazendo sua parte e os caminhos para a contratação e fruição das apólices também seguirá igual, ou seja, o dia a dia será muito parecido com o que é hoje.

E, ao que parece, num futuro não tão distante, teremos também a regulamentação das “associações de proteção de riscos”, uma atividade atualmente ilegal e que, por isso mesmo, permite uma série de distorções, que devem ser corrigidas com a aprovação de um projeto de lei complementar em tramitação na Câmara dos Deputados.

Se houver boa vontade dos parlamentares, é possível que os projetos em discussão que regulamentam os contatos de seguros aconteçam num tempo razoável.  Foto: Roque de Sa/Agencia Senado

A bem da verdade, são dois projetos: o PL519/2018 e o Projeto de Lei Complementar (PLC) 101/2023, que foi recentemente apensado ao projeto de 2018. Eles devem seguir os trâmites normais para sua aprovação, passando pelas comissões que os ratificarão e enviarão para votação do Plenário. Como, depois da aprovação do texto final, o projeto deve seguir para votação pelo Senado Federal, o assunto não estará resolvido em seis meses, até porque temos eleições pela frente. Mas, se houver boa vontade, ou melhor, interesse dos parlamentares, é possível sua votação acontecer num tempo razoável, o que seria bom para todos e, principalmente, para o segurado.

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Atualmente, as “associações de proteção de riscos” não são regulamentadas, o que deixa sua operação à margem da lei. Isso não quer dizer que todas as “associações” sejam picaretas, ao contrário, tem gente séria trabalhando com profissionalismo, sob o manto das associações. Mas a falta de regulamentação permite ilegalidades e crimes os mais variados, começando pela lavagem de dinheiro. O mais comum é a “pirâmide da felicidade”, onde os criminosos arrecadam dinheiro com a venda de um produto parecido com seguro, que faz a mesma coisa que o seguro, só que muito mais barato, até que somem com a grana. Mas há outros.

O indispensável é que a regulamentação coloque as associações sob o manto do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) e a fiscalização da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP). Com regras claras, que vença o melhor.

Opinião por Antônio Penteado Mendonça

Sócio de Penteado Mendonça e Char Advocacia e secretário-geral da Academia Paulista de Letras

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