BRASÍLIA - Os fundos de compensação voltados aos Estados da região Norte do País, que mobilizaram forte lobby na reta final da tramitação da reforma tributária no Congresso, deverão começar com aportes pequenos e poderão crescer à medida que os governadores reduzam os benefícios fiscais. A informação é do secretário extraordinário do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, que está à frente de uma comissão e de 19 grupos técnicos que vão regulamentar as novas regras.
“Provavelmente, esses fundos vão começar pequenos. Acho que só crescem à medida em que forem, de fato, substituindo o modelo atual. Essa é a tendência, mas o tema ainda vai ser discutido”, afirmou Appy em entrevista ao Estadão.
Dos quatro fundos previstos na reforma tributária, e abastecidos com recursos da União, dois são ligados à região Norte: o Fundo de Sustentabilidade e Diversificação Econômica do Estado do Amazonas, que tem relação com a Zona Franca de Manaus; e o Fundo de Desenvolvimento Sustentável dos Estados da Amazônia Ocidental (que inclui Amazonas, Acre, Rondônia e Roraima) e do Amapá.
Esse último, como mostrou o Estadão em novembro, foi criado após manobra capitaneada pelo presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e um dos nomes fortes para suceder Rodrigo Pacheco (PSD-MG) no comando do Senado: Davi Alcolumbre (União-AP).
O texto aprovado, porém, não definiu valores, a fonte de financiamento, nem a data de início dos aportes dos dois fundos para a Região Norte, que agora serão alvo da regulamentação complementar. A expectativa de Appy é de que os anteprojetos de lei sejam apresentados no fim de março, após os debates nos grupos técnicos, que terão representantes da União, Estados e municípios.
“Já que se está mantendo a integralidade dos benefícios da Zona Franca, não tem por que (compensar com valores elevados). Então, provavelmente, vai começar pequeno, para testar se esse novo modelo, via fundo, é eficiente do ponto de vista de desenvolvimento. E, a partir do momento que for se mostrando eficiente, pode-se, eventualmente, aumentar o volume de recursos, reduzindo os benefícios”, afirmou Appy.
O secretário não detalhou as cifras que o governo aportará nesses fundos, que ainda serão debatidas nos grupos e na comissão, mas afirmou que os montantes “certamente serão muito menores” do que os previstos para o Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional. O FNDR atenderá todas as unidades da federação, inclusive as da Região Norte — que serão, portanto, duplamente beneficiadas. Os aportes começam em R$ 8 bilhões, em 2029, e alcançam R$ 60 bilhões a partir de 2043, sem prazo para terminar.
Além disso, ainda haverá o Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais, para compensar as empresas pelo fim dos benefícios concedidos pelos Estados via ICMS. As transferências da União começarão já no próximo ano, com a cifra de R$ 8 bilhões, e chegarão a R$ 32 bilhões em 2028. Depois, serão gradualmente reduzidas, até serem extintas em 2033.
A criação desses fundos bilionários — ainda sem fonte de compensação prevista — foi o preço pago pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, para conseguir destravar a reforma tributária, emperrada há mais de 30 anos no País. O custo final, porém, foi elevado e começará a ser contabilizado em meio a um cenário de preocupação com as contas públicas. “O Tesouro (Nacional) está em alguns grupos (técnicos) e vai, com certeza, participar dessa discussão”, afirmou Appy.
A regulamentação dos fundos será parte das regras do funcionamento dos novos impostos sobre valor agregado que serão criados com a reforma tributária. A previsão do governo é que sejam enviados ao Congresso três projetos de lei complementar. O maior deles abordará a operação dos impostos, os regimes diferenciados de tributação para setores selecionados e os fundos regionais, de interesse dos Estados.
Appy afirma que a regra de divisão de recursos do FNDR, o maior deles, elaborada no Congresso já reduz a controvérsia sobre o tema. Pelo que foi aprovado, 30% dos recursos serão divididos por critérios populacionais, e 70% segundo os cortes do FPE (Fundo de Participação dos Estados) já existente.
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